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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 01/2020

PROCESSO Nº 7204/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO e a I9 SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo de n° 01/2020, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme documentação e justificativa apresentada nos autos do processo n° 7204/2019, as quais se considerarão parte integrante deste documento; com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA:: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas..

Data de assinatura: 03 de maio de 2024.

Assina: Álvaro Bernardo de Lima- Secretário Municipal de Gestão e Planejamento e a empresa I9 Serviços Terceirizados Eireli.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 023/2023 - SISP

Processo - 30.406/2022.

Partes-Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços públicos e a empresa ANDRÉ L. DOS SANTOS EIRELI.

Cláusula Primeira - Considerando a natureza jurídica do objeto contratual, fica alterado a cláusula 7.4 do contrato passando a constar:

7.4 O presente contrato terá prazo de vigência com inicio a contar da data de sua assinatura e perdurará até 12 (doze) meses corridos, após o término do prazo de execução, podendo ser prorrogado conforme necessidade e interesse público, nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.

Cláusula Segunda - Renova - se o prazo de vigência do contrato administrativo 023/2023 SISP, por 12 (doze) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, consoante Justificativa Técnica, e Manifestação Jurídica, constantes nos autos do processo Administrativo nº 30.406/2022 - Concorrência nº 11/2022, referente á contratação de empresa especializada para prestação de serviços públicos de limpeza, que compreende a execução das seguintes atividades: varrição manual de vias, calçadas e logradouros públicos; roçada mecânica de passeios, guias, sarjetas, vias e logradouros públicos e pintura de meio fio, no Município de Corumbá/MS.

PARÁGRAFO ÚNICO - Uma vez formalizada a Renovação do Contrato Administrativo 023/2023, Processo nº 30.406/2022, o mesmo poderá ser rescindindo antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização, até que sobrevenha decisão judicial definitiva nos termos dos autos da ação 0801.523-77.2023.8.12.008, conforme orientação do Parecer Jurídico n° 372/2024 da Procuradoria Geral do Município.

Cláusula Terceira - As partes ora contratantes ratificam em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Quarta - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Data da Assinatura: 17/05/2024.

Assinam: RICARDO CAMPOS AMETLLA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS/Empresa ANDRÉ L. DOS SANTOS EIRELI.

EXTRATO DA CARTA CONTRATO CONTRATO  Nº 049/2024 SEMED - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTO DE FANFARRA.

Processo: 11.092/2024.

Partes: Secretaria Municipal de Educação e R.R. LOPES EIRELI.

Cláusula Primeira: Aquisição de instrumento de fanfarra, triton (quinto tom), liras, talabarte e baquetas para lira, para as escolas da Rede Municipal de Ensino.

VALOR:R$ 1.722,00 (um mil, setecentos e vinte e dois reais).  

Dotação Orçamentária:

24.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 24.92 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 24.92.12.361.0101.2594 GERENCIAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 24.92.12.361.0101.2595 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 4.4.90.52 MATERIAL PERMANENTE 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

Vigência : 12 (doze) meses

Data da Assinatura: 23/05/2024.

Assinam: Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETÁRIO  MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a R.R. LOPES EIRELI.