ATO Nº. 034/2024
Concede a Sra. MARLI GUADALUPE DE OLIVEIRA Aposentadoria Voluntária por Idade e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º, inciso III, alínea b, do artigo 40 da Constitucional Federal c/c o § 9º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Sra. MARLI GUADALUPE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS I, matrícula nº 2999-2, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria Voluntária por Idade, com fulcro artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º, inciso III, alínea b, do artigo 40 da Constitucional Federal c/c o § 9º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS I - TABELA A-1.1-D.
Artigo 3º - O reajuste desse benefício se dará em conformidade com o artigo 60 da Lei Complementar nº 087/05.
Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá/MS, 17 de maio de 2024.
Álvaro Bernardo de Lima - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente De Previdência Social
Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios