Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.744, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.

Estabelece o percentual máximo de pagamento da Gratificação de Dedicação Exclusiva, nos meses que especifica, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Decreto 1.127, de 31 de janeiro de 2013 dispõe, entre outros assuntos, sobre o pagamento da Gratificação de Dedicação Exclusiva aos servidores da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que pela regulamentação ora existente as gratificações dessa natureza são pagas mediante proposta apresentada pelo titular da unidade ao Prefeito Municipal, o qual poderá deliberar pelo adicional de até 100% da remuneração do servidor;

CONSIDERANDO a necessidade de aferição da saúde financeira do Município neste início de gestão, com vistas a não comprometer o orçamento vigente e respeitar limites prudenciais de gasto;

CONSIDERANDO que deve haver cautela em relação às despesas públicas, em especial por conta do momento de crise pelo qual o país atravessa,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, para os meses de Janeiro e Fevereiro de 2017, o percentual máximo de 30% de pagamento da Gratificação de Dedicação Exclusiva para servidores comissionados e efetivos que titularizem função de confiança que façam jus à percepção do adicional.

Parágrafo único. A fixação inicial e a revisão do percentual da gratificação, respeitado o limite máximo estabelecido no presente Decreto, serão submetidas à aprovação do Prefeito Municipal, conforme proposta preenchida pelo titular da unidade, de acordo com formulário padrão emitido pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.

Art. 2° Situações excepcionais serão avaliados pelo Prefeito Municipal, mediante proposição devidamente fundamentada do titular da unidade a qual o servidor esteja lotado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.

Corumbá, 26 de Janeiro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal