RESOLUÇÃO SEGOV Nº 41, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre o regulamento do Desfile Cívico-militar do aniversário de 240 anos da cidade, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 71, II e art. 73, I da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017 e,
CONSIDERANDO que o Desfile Cívico-militar será realizado em áreas e logradouros públicos, cabendo ao Poder Público Municipal regulamentar o uso desses espaços;
CONSIDERANDO a necessidade de controlar o fluxo de pessoas durante o Desfile Cívico-militar, de modo a se desenvolver de forma ordeira e pacífica;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os demais procedimentos pertinentes ao Desfile Cívico-militar,
R E S O L V E,
Art. 1º O Desfile Cívico-militar de 21 de setembro de 2018 tem por objetivos:
I. Valorizar atitudes cívicas, colaborando para o exercício da cidadania por meio do respeito ao município;
II. Contribuir para a expressão cívica de diferentes segmentos da população, bem como possibilitar a participação coletiva da comunidade e valorizar diferentes
identidades do município.
Art. 2º A participação de representantes da comunidade no Desfile Cívico-militar de 21 de setembro de 2018 será definida como segue:
I. Instituições militares;
II. Instituições educacionais municipais, estaduais, federais, particulares e
filantrópicas;
III. Movimentos Culturais Organizados;
IV. Instituições Sociais representativas da Comunidade Corumbaense.
§1o O ato cívico terá início com a “Alvorada Festiva” às 05h30, nas unidades escolares, exceto às Escolas Municipais Rurais.
§2º O Desfile terá início às 16 horas, impreterivelmente, com uma representação de, no mínimo 40 e no máximo 60 participantes, com idade a partir de 10 anos, por escola ou instituição, excetuando-se neste número os integrantes de bandas ou fanfarras;
§3º A segurança dos que desfilarem em veículos automotores será de total
responsabilidade da instituição participante. As instituições que se utilizarem de veículos durante o Desfile Cívico-militar deverão respeitar as regras de circulação, conforme orientações da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT.
§4º A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) em parceria com a FUNEC e Exército Brasileiro serão responsáveis pelo acompanhamento e ordem do Desfile Cívico-militar do dia 21 de setembro de 2018;
§5º A Guarda Municipal de Corumbá é a responsável pela proteção dos bens, serviços e instalações do Município, ocupadas por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e o patrimônio natural e cultural do Município, visando prevenir a ocorrência de atos ilícitos, danos, vandalismo e sinistros.
Art. 3º Todas as instituições participantes deverão preencher um formulário online que será disponibilizado no site da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br), no link REME - Serviços da Secretaria de Educação, a partir das 8h do dia 20 de agosto de 2018, impreterivelmente até as 16 h (horário de MS), do dia 09 de setembro de 2018.
§1º Caso a instituição realize mais de uma inscrição, somente a última será considerada válida.
§2º As instituições visitantes deverão efetivar a inscrição pelo site da prefeitura, como mencionado no caput deste artigo.
Art. 4º A ordem de Desfile Cívico-militar será definida por meio de sorteio no dia 10/09/2018 (segunda-feira), às 14 h, no CENPER, situado à Rua Marechal Deodoro, nº 368, no bairro Dom Bosco, respeitando-se as peculiaridades das instituições participantes.
Art. 5º O histórico resumido de cada Unidade escolar/Entidade/Associação/Corporação Militar etc., que será lido pelo locutor durante o Desfile Cívico-militar, e antecipadamente deverá:
§1º Ser enviado somente pelo formulário on-line, que estará disponível no site da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br), no link REME - Serviços da Secretaria de Educação, a partir das 8 h do dia 20 de agosto de 2018, impreterivelmente até as 16 h (horário de MS), do dia 09 de setembro de 2018.
§2º O resumo do histórico deverá conter informações relevantes sobre a escola e/ou instituição e alusivas à comemoração do aniversário da cidade.
§3º O texto deverá conter no máximo 3.500 caracteres incluindo os espaços.
Art. 6º As Instituições participantes deverão trazer faixa de identificação, que deverá ficar à frente dos seus componentes no Desfile.
Art. 7º A concentração das instituições ocorrerá a partir das 14 h, conforme a distribuição na ordem do sorteio e o croqui de divulgação.
Art. 8º O atraso de qualquer instituição participante (no início), quando convocada pela comissão organizadora, implicará mudança imediata da ordem do desfile, passando-se a responsável pelo atraso para a posição subsequente, até o início do desfile das instituições visitantes.
Parágrafo único - Caso persista o atraso, a instituição fica sujeita ao cancelamento de seu desfile, se a mesma não respeitar seu reposicionamento.
Art. 9º Durante o desfile, a distância mínima permitida entre as escolas e/ou entidades será de 20 metros e não serão permitidas evoluções, inclusive, em frente ao palanque, para não prejudicar o desenvolvimento da solenidade.
Art. 10 Veículos, motorizados ou não, deverão seguir em linha reta, não sendo permitidas evoluções, em obediência à legislação de trânsito.
Art. 11 É vedado, durante o desfile, o uso de fogos de artifício, sinalizadores, show pirotécnico com produtos inflamáveis ou similares.
Art. 12 O término do desfile será na Avenida General Rondon, esquina com a Rua Major Gama, e a dispersão ocorrerá na Rua Firmo de Matos, não sendo permitida a
permanência das instituições participantes no local, nem mesmo o retorno de seus
representantes, em direção contrária ao fluxo do desfile.
Art. 13 Caberá ao dirigente de cada instituição participante do desfile:
§1º Manter todos os participantes sob sua responsabilidade nos espaços destinados para a concentração de acordo com o croqui distribuído.
§2º Reportar-se ao responsável pela sua instituição, durante o evento, para sanar dificuldades.
§3º Atender às orientações contidas na presente resolução, dando exemplo de respeito às normas e zelando para que sua instituição não prejudique o brilho coletivo do evento.
Art. 14 É de responsabilidade das instituições prover água ou solicitar que os pais ou participantes providenciem.
Art. 15 Não será permitida a qualquer instituição e escolas participantes a “divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou seus candidatos, mediante a publicação de cartazes, camisas, bonés, faixas, broches em vestuários e afins, carro de som ou dísticos”.
§1º Considerando o espírito cívico e comemorativo do Desfile Cívico-militar, é vedado às instituições participantes promoverem manifestações de caráter político-partidário e desrespeito a pessoas e/ou instituições.
§2º É vedado o consumo de bebidas alcoólicas pelos participantes do Desfile e o uso de vestimentas não apropriadas ao contexto.
Art. 16 A unidade escolar ou instituição que desrespeitar ao disposto no parágrafo anterior não participará do desfile.
Parágrafo único. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão
Organizadora.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Corumbá-MS, 15 de agosto de 2018.
CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES
Assessor Especial respondendo pela Secretaria Municipal de Governo