REPUBLICAÇÃO:
Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá, na data 29/12/2016.
MENSAGEM Nº 39/2016
Corumbá, 29 de dezembro de 2016.
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, comunico a essa augusta Câmara Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que, autorizado pelo § 1º do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, decidi impor VETO PARCIAL ao projeto de lei que “estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências”, pelas razões que, respeitosamente, passo a expor:
§ 2º do Art.7º:
“Art. 7°……………………………………………………………….…………………………...
............................................................................................
§ 2º. Haverá no QDD do Legislativo à conta 01.31.016-3.1.90.11.00.00, previsão de correção para o quadro do pessoal dos exercícios de 2015 e 2016 e 2017, considerando a variação do IGPM 2014, 2015 e 2016.”
RAZÕES DO VETO:
O § 2º do art. 7º reveste-se de inconstitucionalidade ao incluir matéria específica que trata da geração despesa de caráter continuado, contrariando o § 8º do art. 165, combinado com o art.169, §1º e incisos, ambos da CF e com os artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em decorrência da inexistência de demonstrativo que comprove o cumprimento dos dispositivos citados para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração.
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
CORUMBÁ - MS
Deste modo, ao sancionar o projeto de lei que “estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.”, aprovado por essa Câmara Municipal, resolvi vetar o §2º do art. 7º, considerada a sua inconstitucionalidade, razão pela qual solicito a manutenção do veto.
Pelos motivos expostos, excetuado o dispositivo vetado, entendo que o projeto aprovado atende ao interesse público e se ajusta perfeitamente aos preceitos constitucionais vigentes.
Respeitosamente,
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal