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Corumbá nº1490 de 14/08/2018

DECRETO 20322018 - CONSELHO CURADOR FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE CORUMBÁ

DECRETO Nº 2.032, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

Dispões sobre a dispensa e designação de membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c o art. 2º da Lei nº 1.697, de 26 de dezembro de 2.001,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados como membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá os seguintes representantes:

SEGMENTO

SUPLENTE

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Fábio Junior de Almeida

Instituto do Patrimônio

Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)

Edivânia Freitas de Jesus

Art. 2º Ficam designados como membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá os seguintes representantes:

SEGMENTO

SUPLENTE

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

José Gilberto Garcia Rozisca

Instituto do Patrimônio

Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)

Fábio Junior de Almeida

Art. 3º A designação para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de agosto de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal