Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.031, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº. 1.710, de 23 de setembro de 2016, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que a Associação de Reciclagem Vale da Esperança e a Associação de Reciclagem Preservadores do Meio Ambiente de Corumbá possuem dentre suas finalidades o fomento à atividade econômica na reciclagem de resíduos sólidos;

CONSIDERANDO que o Município de Corumbá promove, por meio de permissão de uso de imóvel com estas entidades, ações voltadas para a busca de soluções adequadas para os resíduos sólidos em uma perspectiva ambiental e social, estimulando e implementando a separação de materiais para reciclagem, o que, além de resultar em benefícios ao meio ambiente, constitui fonte de renda para os associados; 

CONSIDERANDO que tais ações, embora já sejam de fato executas, não constam no decreto de outorga de permissão e nem no  termo propriamente dito,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o inciso VI ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº. 1.710, de 23 de setembro de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................

VI - a obrigação do permitente em disponibilizar aos permissionários todo o material coletado para manejo, com vistas a promover sua separação e consequente venda dos resíduos recicláveis aos interessados. (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de agosto de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal