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PORTARIA Nº 12 de 15 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre os recursos a pontuação atribuída ao comportamento profissional no Boletim de Avaliação dos integrantes da Guarda Municipal relativo à promoção horizontal e vertical.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das suas  atribuições que lhe são conferidas na Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal),  estabelece a divulgação da pontuação  de comportamento profissional do Boletim de Avaliação dos integrantes da Guarda Municipal, relativo à promoção horizontal e vertical do ano de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar o resultado dos recursos interpostos à pontuação de comportamento profissional dos  integrantes da Guarda Municipal abaixo relacionados:

Solicitação Nº

Guarda Municipal

Recurso

654

Claudia da Silva Barros de Mello - Mat.3206

Deferido

671

Giuvã Jose da Silva - Mat. 3607

Deferido

672

Rufino Acosta Junior - Mat. 6059

Deferido

673

Horácio de Souza Filho - Mat. 6054

Deferido

Art. 2º - Os pontos atribuídos aos integrantes com recursos deferidos passam a vigorar:

Mat.

Guarda Municipal

I - Resolve a maioria dos problemas que surgem durante a rotina de trabalho, não requerendo supervisão.

II - Sempre apresenta ideias e soluções e alternativas aos mais diversos problemas ou situações inesperadas.

III - Sempre toma a iniciativa para fazer o que precisa ser feito, independentemente de orientação do seu superior.

IV - Está sempre pronto a executar os trabalhos que lhe são confiados, mostrando-se disposto a colaborar sem qualquer determinação.

3206

Claudia da Silva Barros de Mello

9,5

9,5

9,5

10,0

3607

Giuvã Jose da Silva

9,5

9,5

9,5

9,5

6059

Rufino Acosta Junior

9,5

9,5

9,0

9,0

6054

Horácio de Souza Filho

10,0

10,0

10,0

10,0

Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 15 de Dezembro de 2016.

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GM Johny Carmo Canavarros das Neves

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” Nº 186 de 27/06/2016

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FERNANDO JORGE CASTRO DE LUCENA

Coordenador Municipal de Segurança Pública

Portaria “P” 017/2013