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Corumbá nº1083 de 15/12/2016

DECRETO 17302016 - RECESSO NA PMC (1)

DECRETO № 1.730, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece Recesso e Expediente Interno no Poder Executivo Municipal de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VII do art. 82, da Lei Orgânica do Município;

Considerando as festividades natalinas e de fim de ano, bem como o período de transmissão de mandato e consequentemente encerramento de exercício;

Considerando a necessidade de redução de custeio da Administração Pública Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o recesso nas Repartições Públicas Municipais, o período entre os dias 19 de dezembro a 30 de dezembro de 2016, não havendo atendimento ao público, ressalvando os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, que serão executados por intermédio de escalas de serviços ou plantões, estabelecidos pelos órgãos a que estiverem vinculados e o recebimento de documentos nos dias úteis.

Parágrafo único. O período estabelecido neste artigo não se aplica ao setor de Protocolo do Paço Municipal, que realizará atendimento ao público no horário estabelecido no Decreto Municipal nº 1.641, de 17 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Estabelece expediente interno no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais, Autarquia e Fundações, bem como nas unidades organizacionais responsáveis pelas atividades orçamentária, financeira e contábil, de controle interno, de gestão de folha de pagamento e as inerentes a instrução de processos licitatórios de contratação de serviços e compras, entre os dias 19 de dezembro a 31 de dezembro de 2016, considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro.

Parágrafo único. O horário a ser cumprido pelos servidores durante o expediente interno será o estabelecido no Decreto Municipal nº 1.641, de 17 de fevereiro de 2016, podendo os dirigentes dos órgãos municipais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 15 de dezembro de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito  Municipal