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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1

A FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL comunica por meio deste Chamamento Público que está aberto o Procedimento de CADASTRO DE PATROCINADORES, para pessoas físicas e jurídicas interessadas em patrocinar evento denominado VII Festival Gastronômico Sabores das Américas - FEGASA mediante contrapartida de publicidade.

1. OBJETO DA CONVOCAÇÃO GERAL POR CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. O objeto do presente edital é a abertura do Chamamento de interessados em patrocinar evento denominado VII Festival Gastronômico Sabores das Américas - FEGASA mediante contrapartida de publicidade institucional.

1.2. O cadastro de patrocinadores será simplificado e as pessoas físicas e jurídicas interessadas poderão se cadastrar até o dia 05 de outubro de 2018, mediante a indicação da sua razão social, nome fantasia, seu número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF ou Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF/MF, da descrição do seu objeto social, conforme o caso, indicação de representante legal, endereços físicos e eletrônicos, contatos telefônicos e eletrônicos que deverão ser encaminhados à Fundação de Turismo do Pantanal situada no Centro de Convenções Miguel Gómez, na Rua Domingos Sahib n. 570 - Porto Geral, Corumbá MS

CADASTRO DE PATROCINADORES.

1.3. Os interessados deverão encaminhar proposta descrevendo os bens e serviços em prol do evento FEGASA a serem patrocinados, informando ainda a modalidade de publicidade pretendida, quais sejam, divulgação em material impresso e/ou espaço para exposição da marca e/ou outro previamente aprovado pela Fundação de Turismo do Pantanal.

1.3.1. As propostas enviadas serão avaliadas pelo corpo técnico da Fundação de Turismo do Pantanal, sendo selecionadas aquelas que melhor atenderem as necessidades do evento;

1.3.1.1 - As propostas na modalidade bens e serviços patrocinados poderão ser alterados a qualquer tempo, desde que a alteração seja previamente aprovada por ambas às partes, Patrocinador e Fundação de Turismo do Pantanal;

1.4. O patrocínio poderá ser o auxílio mediante doação de qualquer material ou contratação de serviços de terceiros, condicionado à publicidade por meio de impressão do nome do patrocinador ou de sua logomarca em qualquer material de publicidade relacionado ao evento, no mobiliário, bem como a qualquer outro benefício indireto, conforme proposta aprovada pela Fundação de Turismo do Pantanal.

1.5. Deverá ser lavrado contrato de parceria com os elementos necessários à efetivação do patrocínio.

2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DE PATROCINADORES

2.1. Poderão participar deste procedimento de chamamento público:

2.1.1. Pessoas jurídicas regularmente estabelecidas no país que estejam em situação cadastral, tributária e fiscal regular.

2.1.2. Pessoas físicas em situação cadastral, tributária e fiscal regular.

3 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE OFERTA DE PATROCÍNIO

3.1. Cada proponente apresentará Proposta de Patrocínio, que deverá ser entregue ao corpo técnico da Fundação até a data de 05 de outubro de 2018, em horário de funcionamento da Fundação de Turismo do Pantanal.

3.2. Os proponentes deverão apresentar Proposta de Patrocínio de forma clara, isento de emendas, rasuras, entrelinhas ou uso de corretivos, em impresso próprio.

3.3. As propostas de oferta de patrocínio e suas alterações farão parte integrante do contrato;

3.4. Toda e qualquer documentação e proposta deverão ser apresentadas no idioma português.

4 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO

4.1. No julgamento da Proposta de Patrocínio será considerada como a melhor proposta para a Fundação de Turismo do Pantanal aquela que:

a) - Representar melhor vantagem econômica para realização do evento FEGASA;

b) - Representar maior abrangência dos itens patrocinados ao evento FEGASA;

c) - Representar maior eficiência no atendimento das necessidades do evento FEGASA

5 - DOS RECURSOS

5.1. Dos atos decorrentes dos procedimentos seletivos caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2. É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso do processo seletivo.

5.3. Interposto o recurso, será comunicado aos interessados para impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo este período, a Fundação de Turismo do Pantanal o apreciará, podendo realizar instrução complementar, opinar pela manutenção ou reformar do ato recorrido e encaminhará ao titular do órgão ou entidade para decisão.

6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

6.1. O proponente vencedor se obrigará a promover o patrocínio conforme a proposta apresentada, mediante assinatura de contrato de parceria.

6.2. Em contrapartida ficará a pessoa física ou jurídica contratada autorizada a veicular propaganda publicitária nos espaços, conforme o layout integrante de cada projeto, ou ainda de outra forma desde que haja previsão.

6.3. As propagandas deverão ser previamente aprovadas pelo Município, através da FUNDTUR.

7- DISPOSIÇÕES REFERENTES AO CONTRATO

7.1. Para a execução do objeto será firmado contrato de parceria para patrocínio entre a vencedora e a Fundação de Turismo do Pantanal.

7.2. Para a contratação, a vencedora ou as vencedoras deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, em 01 (uma) via, com todas as páginas rubricadas e numeradas, que poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou acompanhada dos originais:

a) Comprobatórios da personalidade jurídica:

I) Empresa individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente;

II) Sociedade Mercantil: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrados no órgão competente;

III) Sociedade por Ações: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembleia de eleição da última Diretoria;

IV) Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de ata de posse da Diretoria em exercício;

V) Empresas ou Sociedades estrangeiras regularmente instaladas no país: Decreto de autorização expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.

b) Comprobatórios da regularidade fiscal:

I) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa da Fazenda Municipal, Fazenda Estadual e Justiça Trabalhista, nos termos do art. 642-A da CLT.

c) Documentação relativa à regularidade social:

I)- Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

II)- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

7.3. Na hipótese de inabilitação desta fase documental poderá a comissão convocar o próximo colocado.

7.4. Uma vez homologado o resultado do procedimento seletivo, observadas as condições fixadas no projeto respectivo, a empresa vencedora será notificada por escrito para, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, comparecer no local indicado pela Fundação de Turismo do Pantanal, para assinatura do contrato.

7.5. Caso a empresa a que foi adjudicado o objeto do procedimento seletivo venha a se recusar em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de convocação, caracterizará a perda do direito à contratação, podendo a comissão convocar o segundo colocado.

8 - DA CONTRAPRESTAÇÃO

8.1. A vencedora do procedimento seletivo não receberá pagamento em dinheiro pela execução do objeto contratado

8.2. Em contraprestação pelo fornecimento do patrocínio, a empresa vencedora do procedimento seletivo receberá autorização para veiculação de publicidade em espaço específico, conforme forma prevista no respectivo projeto.

8.3. As propagandas deverão ser previamente aprovadas pela Fundação de Turismo do Pantanal.

Antônio Rufo Sant’Anna Vinagre

Diretor-Presidente

Fundação de Turismo do Pantanal

Portaria “P” 265 de 02/03/2018