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DELIBERAÇÃO Nº 032/CMDCA/2016 - 21/11/2016.

Dispõe sobre a alternância da Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o segmento não governamental e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária  realizada no dia 21/11/2016, Ata 170ª;

Considerando que:

      De acordo com o Regimento Interno a Presidência do CMDCA é composta pelos segmentos Governamental e Não Governamental, a Plenária:

Delibera:

Art. 1º - A alternância da Presidência para o segmento Não Governamental, ficando a Mesa Diretora Composta da seguinte forma:

      Monica Barbosa Macedo - Presidente - 21/11/2016 - 21/11/2017

Instituto Moinho Cultural Sul Americano

      Renata Miceno Papa de Almeida - Ouvidora Municipal - 21/11/2016 - 21/11/2017

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Art. 2º Esta deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.

Renata Miceno Papa de Almeida

Presidente do CMDCA