DELIBERAÇÃO Nº 032/CMDCA/2016 - 21/11/2016.
Dispõe sobre a alternância da Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o segmento não governamental e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária realizada no dia 21/11/2016, Ata 170ª;
Considerando que:
De acordo com o Regimento Interno a Presidência do CMDCA é composta pelos segmentos Governamental e Não Governamental, a Plenária:
Delibera:
Art. 1º - A alternância da Presidência para o segmento Não Governamental, ficando a Mesa Diretora Composta da seguinte forma:
Monica Barbosa Macedo - Presidente - 21/11/2016 - 21/11/2017
Instituto Moinho Cultural Sul Americano
Renata Miceno Papa de Almeida - Ouvidora Municipal - 21/11/2016 - 21/11/2017
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.
Renata Miceno Papa de Almeida
Presidente do CMDCA