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DECRETO 1.721, DE 4 DE NOVEMBRO 2016

Suspende os processos administrativos, cujos objetos correspondam à regularização de lotes de terreno do Loteamento Cristo Redentor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando as evidências no sentido de haver graves problemas de registro imobiliário no Loteamento “Cristo Redentor”, realizado há décadas;

Considerando a instituição da Comissão Especial de Regularização do Loteamento “Cristo Redentor” - CECRE, por meio do Decreto nº 1.713/2016, com o objetivo de elaborar plano de ação a ser executado por equipe técnica, após coleta e análise de dados, para regularização dos imóveis localizados naquele loteamento;

Considerando que a primeira fase do plano de ação da Comissão Especial de Regularização do Loteamento “Cristo Redentor” - CECRE será a realização de diagnóstico que reunirá dados e informações suficientes a permitir a visualização dos problemas a serem superados;

Considerando que as divergências hoje existentes relativas aos registros imobiliários de lotes localizados no Cristo Redentor viciariam os atos administrativos cujos motivos basear-se-iam em títulos imobiliários evidentemente irregulares,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam suspensos os processos administrativos em trâmite na esfera municipal, cujos objetos tratem de regularização de lotes de terreno do Loteamento Cristo Redentor, até que a Comissão Especial de Regularização do Loteamento “Cristo Redentor” - CECRE, instituída pelo Decreto nº 1.713, de 28 de setembro de 2016, identifique quais imóveis localizados naquele Loteamento possuem títulos viciados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 4 de novembro de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal