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Corumbá nº1016 de 06/09/2016

LEI COMPLEMENTAR 1972016 - ALTERA LC 150 DE 2012 VENCIMENTO PROFISSIONAL ED DEM HABILITAÇÃO LICENCIATURA PLENA

LEI COMPLEMENTAR Nº 197, 31 DE AGOSTO DE 2016

Acrescenta Parágrafo único ao art. 75 da Lei Complementar nº 150, de 04 de abril de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 75 da Lei Complementar nº 150, de 04 de abril de 2012 fica acrescido de parágrafo único que contará com a seguinte redação:

“Art. 75 (...)

Parágrafo único. O vencimento do Profissional de Educação sem a habilitação de licenciatura plena passa a corresponder a 95% (noventa e cinco por cento) incidente sobre o vencimento do Profissional de Educação, nível I, classe A, da Tabela “D”. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 31 de agosto de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal