LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 9 DE JUNHO DE 2016
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 194, de 18 de maio de 2016, que dispõe sobre alteração na Tabela Geral de Vencimentos dos Servidores integrantes do Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar 194, de 18 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido do art. 3º, com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2017.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 9 de junho de 2016.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal