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LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 9 DE JUNHO DE 2016

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 194, de 18 de maio de 2016, que dispõe sobre alteração na Tabela Geral de Vencimentos dos Servidores integrantes do Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° A Lei Complementar 194, de 18 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido do art. 3º, com a seguinte redação:

“Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2017.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 9 de junho de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal