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Corumbá nº946 de 02/06/2016

LEI COMPLEMENTAR 1942016 - ALTERA TABELA GERAL DE VENCIMENTOS

LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 18 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre alteração na Tabela Geral de Vencimentos dos Servidores integrantes do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Corumbá, aprovada pela Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os vencimentos das Classes A a G do Nível VII da Tabela Geral do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005, e alterada pelo art. 6º da Lei Complementar nº 151, de 4 de abril de 2012, passam a corresponder aos valores fixados para as mesmas classes do Nível VIII dessa Tabela.

Art. 2º (VETADO)

Corumbá, 18 de maio de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 31 DE MAIO DE 2016

Reajusta os vencimentos dos cargos de provimento efetivo integrantes do Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo ficam reajustados, de forma parcelada, em 9,39% (nove vírgula trinta e nove por cento), incidente sobre os valores videntes em abril de 2016, em cumprimento ao inciso X, artigo 37, da Constituição Federal, sendo 6% (seis por cento) para o mês de maio/2016 e 3,39% (três vírgula trinta e nove por cento) para o mês de outubro/2016.

Parágrafo único. O índice de reajuste estabelecido no caput aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003.

Art. 2º O vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias passa a corresponder ao Piso Nacional estabelecido na Lei Federal n.º 12.994, de 17 de junho de 2014.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 1º de maio de 2016.

Corumbá, 31 de maio de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal