LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 16 DE MAIO DE 2016
Acrescenta §3º ao art. 77 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 77 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005 fica acrescido do §3º que contará com a seguinte redação:
“Art. 77. (...)
§ 3º Os ocupantes da função de Assistente Social ficam submetidos a carga horária de trinta horas semanais, conforme dispõe o artigo 5º-A da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 16 de maio de 2016.
paulo duarte
Prefeito Municipal