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LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 16 DE MAIO DE 2016

Acrescenta §3º ao art. 77 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 77 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005 fica acrescido do §3º que contará com a seguinte redação:

“Art. 77. (...)

§ 3º Os ocupantes da função de Assistente Social ficam submetidos a carga horária de trinta horas semanais, conforme dispõe o artigo 5º-A da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 16 de maio de 2016.

paulo duarte

 Prefeito Municipal