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Corumbá nº935 de 16/05/2016

LEI COMPLEMENTAR 1922016 - ALTERA PARÁGRAFOS LC 119 PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 13 DE MAIO DE 2016

Altera os §§ 1º, 2º e 3º e acrescenta o § 4º ao art. 119 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000, que trata do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 119 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000, passa a vigorar com alteração nos §§ 1º, 2º e 3º e acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“§1º Os Poderes Municipais ficam autorizados a contribuir para manutenção do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais, através dos órgãos, fundos e entidades municipais, no limite de três por cento das respectivas despesas com pessoal e até setenta por cento do valor de contribuição de cada segurado.

§2° A contribuição mensal do Poder Executivo para o Plano fica limitada a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), valor que será revisto nas mesmas datas e índices de reajuste anual dos seus servidores, mediante autorização legislativa.

§3º Deverá ser promovido ajuste, quando o desembolso do Poder Executivo ultrapassar a 95% (noventa e cinco por cento) do valor fixado no §2º, nos três meses imediatamente seguintes dessa apuração, repassando o excesso mediante revisão do percentual de contribuição individual dos segurados.

§4º A aplicação das disposições deste artigo observarão regras estabelecidas no âmbito do Poder Executivo e do Legislativo, em regulamentos específicos aprovados, respectivamente, pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal.”

Art. 2º Ficam convalidados as contribuições e os desembolsos processados, para fins do art. 119, da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000, até o mês da publicação desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 13 de maio de 2016.

paulo duarte

 Prefeito Municipal