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RESOLUÇÃO CGM - Nº 007, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016

Prorroga os prazos da Resolução CGM n°006, de 18.08.2016, que Regulamenta a remessa obrigatória de informações, dados e documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE/MS, e dá outras providências.

O CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 58, II, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 31.12.2016, os prazos previstos nos arts.1° e 2° da Resolução CGM nº 006, de 18 de Agosto de 2016, que regulamenta as atribuições dos Ordenadores de Despesas, por meio das Gerências Administrativas e Financeiras (GAFs), de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, os quais são os únicos responsáveis pela remessa obrigatória de informações, dados e documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE/MS, em atendimento às diligências efetuadas via intimações e/ou notificações referentes aos processos licitatórios e/ou seus pertinentes contratos ou instrumentos congêneres, originados das suas respectivas Secretarias, Autarquias ou Fundações Públicas Municipais.

§1°-Cabe exclusivamente aos Ordenadores de despesas das Secretarias, Autarquias ou Fundações Públicas Municipais, as ações visando o acompanhamento e o cumprimento dos prazos de Remessa Obrigatória de informações e documentos ao Tribunal de Contas de MS, bem como são responsáveis pelo recebimento e apresentação de justificativas e demais atos contraditórios às Intimações, Notificações, Decisões, Acórdãos e ou possíveis penalidades impostas pelos òrgãos de Controle Externo, em especial do Tribunal de Contas de MS, conforme disposições da Instrução Normativa TCE/MS nº 35, de 14 de dezembro de 2011 e Lei Complementar Estadual nº 160, de 2 de janeiro de 2012, que Dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências (Lei Orgânica do TCE/MS), não cabendo em nenhuma hipótese à Controladoria Geral do Município, qualquer responsabilidade em relação ao não cumprimento de prazos estabelecidos por esses órgãos, salvo na condição de orientação e fiscalização do cumprimento de tais obrigações, em observância ao princípio da Segregação de Funções;

§2°-As intimações, Notificações e ou Decisões do Tribunal de Contas de MS e demais òrgãos de Controle Externo, poderão ser encaminhadas caso necessário, à Controladoria Geral do Município para a devida orientação, juntada ao Processo respectivo e posterior devolução ao Ordenador de Despesas para as providências necessárias, visando o envio de justificativas e outros documentos solicitados.

Art. 2º-O Processo Original e respectiva Execução Financeira (Notas Fiscais, Relatórios e Laudos, Notas de Pagamento, Comprovantes de Pagamento, Extratos Bancários e demais documentos atinentes)  das contratualizações n°01/2015-Processo n°3.158/2015 firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE/Corumbá e n°02/2015-Processo n°5.279/2015, firmado com a Associação Beneficente de Corumbá/Santa Casa., deverão ser mantidos devidamente em ordem cronológica e sequencial nos termos do art.38, caput da Lei n°8.666/93 e suas alterações., exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde para a análise e fiscalização dos órgãos de Controle Interno e Externo, bem como da própia equipe de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.

Corumbá-MS, 05 de Setembro de 2016.

Sérgio Rodrigues

Chefe da Controladoria Geral do Município

Portaria "P" nº 001, 02 de janeiro de 2013.