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PORTARIA Nº 55 de 18 de Julho de 2016

Dispõe sobre as Suspensões de serviço e advertências, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões e Advertências Escritas aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

PORTARIA

ORIGEM DA SUSPENSÃO

PERÍODO

51

Apuração da C.I.J. nº 165 e 166 de 30/05/2016.

05 (cinco) dias

52

Apuração da C.I.J. nº 154 de 06/05/2016.

02 (dois) dias

53

Apuração da C.I.J. nº 169 de 30/05/2016.

01 (um) dia

Nº DA ADVERTÊNCIA

ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA

29

Apuração da C.I.J. nº 170 de 30/05/2016.

30

Apuração nº 23 de 12/05/2016.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 18 de Julho de 2016.

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GM Johny Carmo Canavarros das Neves

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” Nº.186 de 27/06/2016