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RESOLUÇÃO/PGM Nº 06/2016

O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, II, da Lei Complementar nº 154 de 14 de novembro de 2.012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensado o Procurador Alberto de Medeiros Guimarães de compor a Comissão de Controle de Rateio das receitas do Fundo da Procuradoria Municipal, instituída pela Resolução/PGM nº 003/2016, de 08/04/2016.

Art. 2º Fica designada a Procuradora Bruna Santos Assad para compor a Comissão de Controle de Rateio das receitas do Fundo da Procuradoria Municipal, em vaga decorrente do Procurador Alberto de Medeiros Guimarães.

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de julho de 2016.

JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA

Procurador-Geral do Município