PORTARIA Nº 031/2.016
O VEREADOR JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,
Em face a Lei Complementar nº 162/2.013 - 172/2.014 e Lei Complementar nº 186/2.015.
RESOLVE:
ART. 1º - Exonerar o Sr. Jose Orlando Peixoto de Miranda, do Cargo de Assessor de Vereador - ADI - I, por solicitação do Vereador Evander José Vendramine Duran, a partir de 01 de junho de 2.016.
ART. 2º - Exonerar o Sr. Mercidio João Pereira, do Cargo Assistente Parlamentar - Símbolo - AP, por solicitação do Vereador Evander José Vendramine Duran, a partir de 01 de junho de 2.016.
ART. 3º - Exonerar o Sr. Antonio Miguel Queiroz Sampaio, do Cago Assessor Técnico da Mesa - Simbolo - AL 11, por solicitação da Mesa Diretora da Câmara, a partir de 01 de junho de 2.016.
Art. 4º - Exonerar a Srª. Marisa Rodrigues Pereira, do Cargo de Assessor de Vereador - ADI - I, por solicitação do Vereador Roberto Gomes Façanha, a partir de 01 de junho de 2.016.
Continuação da Portaria nº 031/2016 de 01-06-2.016.
Art. 5º - Exonerar o Sr. Jaime Rodrigues, do Cargo de Assessor de Vereador - ADI - I, por solicitação do Vereador João Lucas Martins, a partir de 01 de junho de 2.016.
Art. 6º - Exonerar o Sr. Alberto Cristaldo, do Cargo de Assistente Parlamentar de Vereador - Símbolo - AP, por solicitação do Vereador José Tadeu Vieira Pereira, a partir de 01 de junho de 2.016.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se e Cumpra-se
Corumbá_Ms., 01 de junho de 2.016.
PORTARIA Nº 032/2.016
O VEREADOR JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,
Em face a Lei Complementar nº 162/2.013 - 172/2.014 e Lei Complementar nº 186/2.015.
RESOLVE:
ART. 1º - Nomear, a partir de 01 de junho de 2.016, para o Cargo de Assessor de Vereador -ADI -I, por indicação da Vereadora Maria Cristina Lanza de Barros, com remuneração conforme disposto em Lei, o Sr. Emanuel Lucas Nunes Louveira.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se e Cumpra-se
Corumbá_Ms., 01 de junho de 2.016.
PORTARIA Nº 033 /2.016
O VEREADOR JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,
EM FACE A LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2.007 DE 16-05-2.007, ARTIGO 22 - ITEM IV.
RESOLVE:
ART. 1º - Autorizar o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço de 10% (dez por cento), ao Servidor Sr. Luiz Felipe de Medeiros Guimarães, Advogado - Nível - IV - Classe K, por ter completado mais um Qüinqüênio de efetivo exercício prestado a Câmara Municipal de Corumbá_MS, totalizando até a presente data 30% (trinta por cento) conforme determina a referida Lei Complementar.
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se
Corumbá-MS., 01 de junho de 2.016
JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 034 /2.016
O VEREADOR JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aos Assessores, abaixo relacionados, o período aquisitivo de férias de 2015 A 2016 a que tem direito sendo os seguintes:
Mestre Cerimonial - AL - 21
Caroline Corrêa da Silva
Assessor de Vereador - ADI - I
Lúcia Olivia Silva Coelho
Ramona Elizabeth de Souza
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se
Corumbá-MS., 01 de junho de 2.016.
PORTARIA Nº 035/2.016
O VEREADOR JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar que com base em levantamento efetuado de materiais que os bens inservíveis para o serviço público no estado em que se encontrarem sejam levados a leilão.
Artigo 2º - Para cumprimento do artigo 1º a Comissão de Leilão e avaliação de bens para leilão será assim composta:
Erodante Milton Ribeiro Filho - Presidente da Comissão, Janes da Silva Stral - membro , José Carlos Ribeiro da Cruz - membro.
Artigo 3º - O prazo para cumprimento desta ordem é de 30 (trinta) dias e com publicação de Edital de Leilão, cumpridas todas as formalidades legais.
Artigo 4º - Para o pregoeiro será nomeado servidor deste Legislativo.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Registre-se publique-se, afixe em mural e cumpra-se.
Corumba-MS., 01 de junho de 2.016.