RESOLUÇÃO CGM - Nº 004, DE 07 DE JUNHO DE 2016
Instaura Auditoria conforme item 1 da recomendação nº 001/2016 da 5ª PJ da Comarca de Corumbá e Constitui Comissão responsável pelos trabalhos.
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) estabelece em seus artigos 31 e 74, o exercício do Controle Interno.
Considerando que a Controladoria Geral do Município de Corumbá (CGM), instituição permanente, é essencial à atuação de fiscalização e controle permanente da gestão dos recursos públicos do Município, nos termos dos artigos 10 e 13 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012.
Considerando que a operacionalização do sistema de controle interno integrado, no Município de Corumbá, tem como órgão central a CGM, cujo objetivo é promover a melhora da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento do controle sobre o erário, oferecendo ao gestor público informações quanto à regularidade e legalidade dos atos de administração que estão sendo praticados, no sentido de assegurar à administração a credibilidade, a sua continuidade e a eficiente e eficaz execução dos serviços públicos à disposição da comunidade.
Considerando o Ofício nº 047/2016/5ª PJ, encaminhando a Recomendação nº 001/2016, exarada nos autos de Inquérito Civil nº 049/2011, do Ministério Público Estadual.
Considerando a determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Paulo Roberto Duarte, conforme Despacho nos Autos do Processo Administrativo nº 2384/2016.
O CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 58, II, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Auditoria, a fim de averiguar a existência de eventuais irregularidades apontadas no Relatório Complementar de Auditoria nº 492/2010, da Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria de Estado de Saúde, bem como, averiguar os termos da Recomendação nº 001/2016, exarada nos autos de Inquérito Civil nº 049/2011, do Ministério Público Estadual
Parágrafo único. Os itens descritos nos documentos citados no caput deste artigo, irão servir como parâmetros para a execução deste trabalho de Auditoria, não constituindo rol taxativo, quando identificadas quaisquer outras eventuais irregularidades e/ou ilegalidades diversas.
Art. 2º Constituir a Comissão de Auditoria com o objetivo de apurar a ocorrência das eventuais irregularidades e/ou ilegalidades identificadas no período de janeiro de 2009 até janeiro de 2016, ficando designados os servidores abaixo discriminados para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência do primeiro, procederem à execução desta auditoria:
Matrícula |
Servidor |
Cargo/Função |
9989 |
VALNEI DE OLIVEIRA |
Analista de Controle Interno - Contabilidade |
8866 |
PAULO HENRIQUE LICETTI DA SILVEIRA |
Analista de Controle Interno - Administração |
7933 |
JAIR ESTIGARRIBIA |
Analista de Controle Interno - Economia |
4298 |
ANIZABELA CUELLAR DA SILVA |
Analista de Controle Interno - Contabilidade |
Art. 3º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor Paulo Henrique Licetti da Silveira.
Art. 4º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os demais órgãos do Executivo Municipal, prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para que a Comissão apresente relatório conclusivo acerca dos trabalhos realizados. O prazo poderá ser aditado mediante apresentação de justificativa da Comissão ao Chefe da Controladoria Geral do Município, com a anuência do Prefeito Municipal de Corumbá.
Art. 6º A Comissão será extinta após a entrega do relatório final.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 07 de junho de 2016.
Sérgio Rodrigues
Chefe da Controladoria Geral do Município
Portaria "P" nº 001, 02 de janeiro de 2013.