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PORTARIA Nº 49 de 06 de Junho de 2016

Dispõe sobre as Suspensões de serviço e advertências, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões e Advertências escritas aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

PORTARIA

ORIGEM DA SUSPENSÃO

PERÍODO

44

Apuração nº 19 de 02/05/2016.

02 (dois) dias

47

Apuração da C.I.J. nº 143 de 26/04/2016.

05 (cinco) dias

48

Apuração da C.I.J. nº 148 de 04/05/2016.

05 (cinco) dias

Nº DA ADVERTÊNCIA

ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA

24

Apuração da C.I.J. nº 142 de 26/04/2016.

25

Apuração da C.I.J. nº 153 de 04/05/2016.

26

Apuração da C.I.J. nº 150 de 04/05/2016.

27

Apuração da C.I.J. nº 130 de 19/04/2016.

28

Apuração da C.I.J. nº 161 de 13/05/2016.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 06 de Junho de 2016.

Ubiratan de Oliveira Bueno - Ten. Cel. QOPM

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” 127 de 12/03/2015