RESOLUÇÃO/PGM Nº 004/2016
O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, II, da Lei Complementar nº 154 de 14 de novembro de 2.012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá,
RESOLVE:
ARTIGO 1° - Fica designado para responder pela Procuradoria-Geral do Município, na ausência de seu titular, nos dias 14 e 15 de abril de 2016, o Procurador Municipal Dr. MARCELO HENRIQUE GALHARTE.
ARTIGO 2° - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de sua publicação.
Corumbá, 13 de abril de 2016.
JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA
Procurador Geral do Município