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RESOLUÇÃO/PGM Nº 003/2016

O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, II, da Lei Complementar nº 154 de 14 de novembro de 2.012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá, e

CONSIDERANDO

A necessidade de dar cumprimento ao Decreto nº 508/2008 que trata do Fundo Especial da Procuradoria do Município, criado no artigo 80 da Lei Complementar 89/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Procuradores, Marcelo Henrique Galharte, Joel César Bruno Dias e Alberto de Medeiros Guimarães, para comporem a Comissão de Controle de Rateio das receitas do Fundo da PGM, sob a presidência do primeiro, sendo-lhes fixado mandato de 1 (um) ano.

Parágrafo único. Os procuradores deverão tomar as providências previstas no artigo 8º do Decreto nº 508/2008.

Art. 2º A Secretaria da Procuradoria-Geral do Município encaminhará cópia desta Resolução, mediante protocolo, aos Procuradores do Município, para conhecimento e sua fiel execução.

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor em 1º de maio de 2016.

Corumbá, 08 de abril de 2016.

JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA

Procurador-Geral do Município