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Corumbá nº914 de 13/04/2016

EXTRATO DE DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

EXTRATO DE DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Recurso Nº 01 de 31 de Março de 2016.

Recorrente: GM José Mário Silva de Araújo - Mat. 6934

Objeto: Recurso, para exercício do contraditório e a ampla defesa, contestando a exclusão do nome no edital dos concorrentes à promoção, a contagem dos pontos e do conceito obtido no boletim de avaliação de desempenho e a preterição na promoção. Em analise do recurso ficou julgado à decisão pelo INDEFERIMENTO do Recurso em tela.

Corumbá - MS, 12 de Abril de 2016.

Assinam: UBIRATAN DE OLIVEIRA BUENO TEN. CEL. QOPM

Comandante da Guarda Municipal

Portaria "P" 127/2015

GM JOSÉ MÁRCIO BANDEIRA - MAT 3445

Presidente da Comissão

Portaria Nº 01 De 05/03/2015

EXTRATO DE DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Recurso Nº 02 de 31 de Março de 2016.

Recorrente: GM Mário Conceição Corrêa da Silva - Mat. 3417

Objeto: Recurso, para exercício do contraditório e a ampla defesa, contestando a exclusão do nome no edital dos concorrentes à promoção, a contagem dos pontos e do conceito obtido no boletim de avaliação de desempenho e a preterição na promoção. Em analise do recurso ficou julgado à decisão pelo INDEFERIMENTO do Recurso em tela.

Corumbá - MS, 12 de Abril de 2016.

Assinam: UBIRATAN DE OLIVEIRA BUENO TEN. CEL. QOPM

Comandante da Guarda Municipal

Portaria "P" 127/2015

GM JOSÉ MÁRCIO BANDEIRA - MAT 3445

Presidente da Comissão

Portaria Nº 01 De 05/03/2015

EXTRATO DE DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Recurso Nº 03 de 05 de Abril de 2016.

Recorrente: GM José Roberto Peres - Mat. 312

Objeto: Recurso, para exercício do contraditório e a ampla defesa, contestando a exclusão do nome no edital dos concorrentes à promoção, a contagem dos pontos e do conceito obtido no boletim de avaliação de desempenho e a preterição na promoção. Em analise do recurso ficou julgado à decisão pelo INDEFERIMENTO do Recurso em tela.

Corumbá - MS, 12 de Abril de 2016.

Assinam: UBIRATAN DE OLIVEIRA BUENO TEN. CEL. QOPM

Comandante da Guarda Municipal

Portaria "P" 127/2015

GM JOSÉ MÁRCIO BANDEIRA - MAT 3445

Presidente da Comissão

Portaria Nº 01 De 05/03/2015

EXTRATO DE DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Recurso Nº 04 de 05 de Abril de 2016.

Recorrente: GM Ramão de Almeida - Mat. 6869

Objeto: Recurso, para exercício do contraditório e a ampla defesa, contestando a exclusão do nome no edital dos concorrentes à promoção, a contagem dos pontos e do conceito obtido no boletim de avaliação de desempenho e a preterição na promoção. Em analise do recurso ficou julgado à decisão pelo INDEFERIMENTO do Recurso em tela.

Corumbá - MS, 12 de Abril de 2016.

Assinam: UBIRATAN DE OLIVEIRA BUENO TEN. CEL. QOPM

Comandante da Guarda Municipal

Portaria "P" 127/2015

GM JOSÉ MÁRCIO BANDEIRA - MAT 3445

Presidente da Comissão

Portaria Nº 01 De 05/03/2015

EXTRATO DE DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Recurso Nº 05 de 06 de Abril de 2016.

Recorrente: GM Mário Márcio Martins de Paiva - Mat. 3610

Objeto: Recurso, para exercício do contraditório e a ampla defesa, contestando a exclusão do nome no edital dos concorrentes à promoção, a contagem dos pontos e do conceito obtido no boletim de avaliação de desempenho e a preterição na promoção. Em analise do recurso ficou julgado à decisão pelo INDEFERIMENTO do Recurso em tela.

Corumbá - MS, 12 de Abril de 2016.

Assinam: UBIRATAN DE OLIVEIRA BUENO TEN. CEL. QOPM

Comandante da Guarda Municipal

Portaria "P" 127/2015

GM JOSÉ MÁRCIO BANDEIRA - MAT 3445

Presidente da Comissão

Portaria Nº 01 De 05/03/2015

EXTRATO DE DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Recurso Nº 06 de 06 de Abril de 2016.

Recorrente: GM Eudimar Lemoel Teixeira Barreto - Mat. 3430

Objeto: Recurso, para exercício do contraditório e a ampla defesa, contestando a exclusão do nome no edital dos concorrentes à promoção, a contagem dos pontos e do conceito obtido no boletim de avaliação de desempenho e a preterição na promoção. Em analise do recurso ficou julgado à decisão pelo INDEFERIMENTO do Recurso em tela.

Corumbá - MS, 12 de Abril de 2016.

Assinam: UBIRATAN DE OLIVEIRA BUENO TEN. CEL. QOPM

Comandante da Guarda Municipal

Portaria "P" 127/2015

GM JOSÉ MÁRCIO BANDEIRA - MAT 3445

Presidente da Comissão

Portaria Nº 01 De 05/03/2015

EXTRATO DE DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Recurso Nº 07 de 06 de Abril de 2016.

Recorrente: GM Moisés Thiago Oliveira de Assunção - Mat. 5995

Objeto: Recurso, para exercício do contraditório e a ampla defesa, contestando a exclusão do nome no edital dos concorrentes à promoção, a contagem dos pontos e do conceito obtido no boletim de avaliação de desempenho e a preterição na promoção. Em analise do recurso ficou julgado à decisão pelo INDEFERIMENTO do Recurso em tela.

Corumbá - MS, 12 de Abril de 2016.

Assinam: UBIRATAN DE OLIVEIRA BUENO TEN. CEL. QOPM

Comandante da Guarda Municipal

Portaria "P" 127/2015

GM JOSÉ MÁRCIO BANDEIRA - MAT 3445

Presidente da Comissão

Portaria Nº 01 De 05/03/2015

EXTRATO DE DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Recurso Nº 08 de 05 de Abril de 2016.

Recorrente: GM MACIEL CORRÊA DA SILVA - MAT. 6042, GM MASMUD MIDON DE MORAES - MAT. 6281, GM ELVIS MENDES MÉRIDA - MAT. 3444, GM SEBASTIÃO DO NASCIMENTO MIRANDA - MAT. 7091, GM PAULO ALVES - MAT. 3539, GM CRISTIANO DE LIMA ROA - MAT. 6277, GM DANIEL CASSIOS DE OLIVEIRA - MAT. 6063

Objeto: Recurso, para exercício do contraditório e a ampla defesa, contestando a exclusão do nome no edital dos concorrentes à promoção, a contagem dos pontos e do conceito obtido no boletim de avaliação de desempenho e a preterição na promoção. Em analise do recurso ficou julgado à decisão pelo INDEFERIMENTO do Recurso em tela.

Corumbá - MS, 12 de Abril de 2016.

Assinam: UBIRATAN DE OLIVEIRA BUENO TEN. CEL. QOPM

Comandante da Guarda Municipal

Portaria "P" 127/2015

GM JOSÉ MÁRCIO BANDEIRA - MAT 3445

Presidente da Comissão

Portaria Nº 01 De 05/03/2015