Aguarde por favor...

PORTARIA “P” Nº 065, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 96 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1° Ceder com ônus para a origem, o servidor RICARDO CHIMIRRI CANDIA, matr. 3091, Gestor de Obras e Projetos, do Quadro de Pessoal do Município de Corumbá, à disposição da Câmara Municipal de Corumbá, no período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016.

Corumbá, MS, 10 de março de 2016.

PAULO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA “P” Nº 066, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° Dispensar, da Função de Provimento em Confiança de Supervisor de Serviço II na Fundação de Cultura de Corumbá, a servidora GISLEY MONTEIRO DE MONTEIRO, matr. 7475.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2016.

Corumbá, MS, 10 de março de 2016.

PAULO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA “P” Nº 067, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° Designar, EDMILSON SUARES CUELLAR, matr. 1411, Técnico de Atividades Institucionais II, para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Serviço II, símbolo FCA-2, na Fundação de Cultura de Corumbá.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2016.

Corumbá, MS, 10 de março de 2016.

PAULO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL