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RESOLUÇÃO Nº 001, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Define horário de expediente das unidades organizacionais integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, II, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, combinado com o Decreto 1.641, de 17 de fevereiro de 2016,

Resolve;

Art. 1° - As atividades exercidas por esta Secretaria de forma administrativa no Paço Municipal deverão atender o disposto no Decreto Municipal n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2016, o qual prevê jornada de trabalho ininterrupta das 7:30hs ás 13:30hs;

§1° - As atividades pertinentes ao caput deste artigo referem-se á assessorias técnica e jurídica, elaboração de projetos, gerência administrativa financeira;

§2° - Fiscalização de posturas municipais deverá observar a jornada descrita no caput, ressalvados os casos excepcionais que serão atendidos em conformidade com a escala de plantão dos fiscais de acordo com a urgência;

§3° – O horário de atendimento ao cidadão obedecerá ao disposto no caput do presente artigo;

Art.2° - As atividades operacionais exercidas por esta Secretaria, no qual detém caráter essencial e contínuo, tais como de limpeza pública, manutenção de vias pública urbana e rural, manutenção da rede de iluminação pública, manterão a jornada de trabalho compreendida entre 7:30hs as 11:30 e 13:30 as 17:30, conforme dispõe o art. 2º, caput do Decreto Municipal n° 1.641.

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 29 de fevereiro de 2016

GERSON DA COSTA MELO

Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos