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Corumbá nº885 de 01/03/2016

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CRISTO final

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO xxxx/2016

OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COMERCIAL DISPONÍVEL NO ALTO DO MORRO DO CRUZEIRO NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, por meio da FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL - FUNDTUR/PANTANAL, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. Hélènemarie Dias Fernandes, no uso das atribuições, torna público, para conhecimento de todos os quem interessar possa, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação de propostas de interessados em realizar a locação de espaço físico comercial localizado no alto do Morro do Cruzeiro do Município de Corumbá.

A formalização da locação do espaço comercial localizado no alto do Morro do Cruzeiro do Município de Corumbá se dará através de contrato precário na modalidade de Termo de Permissão de Uso.

As propostas e o documentos pertinentes deverão ser apresentados até as 17:00 horas do dia 25/02/2016 na sede da Fundação de Turismo do Pantanal. Informações pelo telefone 55 – (067) 3231-2886.

 1 – OBJETO

1.1 - O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a obtenção de propostas de pessoas físicas ou jurídicas visando o melhor preço e condições para a locação de espaço comercial disponível existente no alto do Morro do Cruzeiro do Município de Corumbá, conforme descrição abaixo:

I) Sala 02: espaço comercial situado no alto do Morro do Cruzeiro com área total equivalente a 25,19 m². PREÇO MÍNIMO DE PROPOSTA PARA LOCAÇÃO = R$ 327,72 (trezentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos) mensais;

1.2 - O valor mínimo acima transcrito é critério básico de credenciamento das propostas de locação a serem apresentadas, razão pela qual propostas inferiores aos valores em destaque serão excluídas de plano.

2 - DO CREDENCIAMENTO

Os interessados em locar o espaço comercial descrito no item 1.1, inciso I , do presente Edital de Chamamento Público, deverão apresentar proposta de locação, conforme modelo (anexo I), devendo conter em anexo os seguintes documentos:

2.1 – Habilitação Jurídica:

a) Em caso de pessoa jurídica:

I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, devidamente atualizado.

b) Em caso de pessoa física:

I – Documentos pessoais – fotocópia autenticada do RG e CPF;

Nota 1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada e apresentar validade na data da abertura da documentação. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á a apresentação dos originais para o confronto.

 2.2 – Habilitação Fiscal:

a) Em caso de pessoa jurídica:

I – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, devidamente atualizado.

II – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio, devidamente atualizado.

III – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio, devidamente atualizado, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo não será aceito com data de emissão superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.

IV – Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, atualizado, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

V – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, devidamente atualizado, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei.

b) Em caso de pessoa física:

Por si ou por representante, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de regularidade fiscal perante as fazendas municipal, estadual e federal do proponente.

3. DAS PROPOSTAS

3.1 - Será considerado como valor mínimo mensal de locação:

I) para a sala 02 o valor de R$ R$ 327,72 (trezentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), monta na qual já estão inclusos os gastos do locatário com água e luz.

3.2 – Os pagamentos serão efetuados até o 5º dia útil subseqüente ao mês vencido.

3.3 - Caso o Locatário venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento.

4 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Será considerado para julgamento o maior preço de locação mensal apresentado, desde que o proponente atenda aos requisitos previstos neste Edital.

5 – DA CONTRATAÇÃO

5.1 – Após o julgamento e apreciação das propostas, a Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias, convocará a credenciada para assinar o Termo de Permissão de Uso do espaço comercial escolhido.

5.2 – A futura Permissionária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinatura do Termo de Permissão de Uso, contados da data de convocação.

6 – DOS RECURSOS

Dos atos praticados caberão os recursos administrativos previstos no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações, os quais deverão ser protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal Corumbá, dentro dos prazos legais.

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – Servidores Municipais, assim considerados aqueles referidos no artigo 84, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame, tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta, por determinação do artigo 9º, inciso III, da mesma Lei nº 8.666/93.

7.2 – O credenciado vencedor que se recusar a iniciar suas atividades no espaço comercial objeto deste chamamento público, sem justificativa plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

7.3 – À Administração fica assegurado o direito de, preservando o interesse do Município, revogar ou anular o presente Edital de Chamamento Público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes.

Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados na Fundação de Turismo do Pantanal - FUNDTUR/PANTANAL, sito à Ladeira Cunha e Cruz (Beco da Candelária) n. 37, Lote 2, Porto Geral ou pelo telefone 55 (67) 3231-2886.

Corumbá/MS, 18 de fevereiro de 2016.

Hélènemarie Dias Fernandes

Diretora-Presidente

Fundação de Turismo do Pantanal – FUNDTUR/Pantanal

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO

Corumbá-MS, _______/_________/____________.

Ao

Município de Corumbá-MS

Fundação de Turismo do Pantanal - FUNDTUR/PANTANAL

_____________________________________sediada __________________________________, n˚ __________, Bairro _______________________, CEP n˚ ______________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº _____________________, (através de seu representante legal, Sr. _______________________________, inscrito no CPF nº __________________) vem requerer o seu credenciamento para locação do imóvel ______________objeto do Edital de “Chamamento Público nº _________/2016”, para o qual seguem em anexo os documentos solicitados.

Nesses termos,

pede deferimento.

Assinatura do responsável

ANEXO II

MINUTA TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2016, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL E POINT DO CRISTO, nos termos que seguem.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, por meio da FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL - FUNDTUR/PANTANAL, entidade de Direito Público inscrita no CNPJ sob o n. 17.375.226/0001-70, sediada na Rua Domingos Sahib, n. 570, Porto Geral, nesta cidade, neste ato, representada por sua Diretora-Presidente HÉLÈNEMARIE DIAS FERNANDES, brasileira, divorciada, turismóloga, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 240.035 SSP/MS, e inscrita no CPF sob o nº 379.001.531-87, residente nesta cidade, doravante denominada xxxxxxx, pessoa jurídica de direito provado inscrita no CNPJ sob nº xxxxxx, com sede na xxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, nesta cidade de Corumbá/MS, neste ato representada por seu proprietário xxxxxxxxxxxx, portadora de cédula de identidade RG nº xxxxxx, inscrita no CPF nº xxxxxxx, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, celebram o presente Termo De Permissão De Uso Onerosa, conforme as cláusulas e condições abaixo e em consonância com o disposto na Lei n. 8.666/93 e na Constituição Federal.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Permissão de Uso Onerosa Temporária tem por objeto a autorização de uso da Sala Comercial 2, a qual é localizada no Alto do Morro do Cruzeiro em Corumbá/MS, com área de 25,19 m² para o fim de explorar atividade comercial de lanchonete e similares.

PARÁGRAFO ÚNICO. Na data da assinatura do termo, será realizada vistoria na área e elaborado laudo, cujo aceite será exigido do PERMISSIONÁRIO, no qual constarão as características atuais da área outorgada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA JURÍDICA:

2.1. A outorga da presente permissão de uso é feita a título precário, oneroso, intransferível e por prazo indeterminado;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:

3.1. Pelo uso da área descrita na CLÁUSULA PRIMEIRA, o PERMISSIONÁRIO fica obrigado a pagar o valor mínimo de R$ 327,72 (trezentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos).

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O valor referente à PERMISSÃO DE USO deverá ser pago, até o dia 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, por meio de guia de recolhimento (DAM) fornecida pelo setor Tributário do Município.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Caso o valor não seja pago na data discriminada na guia de recolhimento (DAM), o montante devido será atualizado pelo IGP-M a partir do vencimento e incidirão juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o total devido.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO:

4.1. São deveres do PERMISSIONÁRIO:

I – utilizar a edificação para o fim único e exclusivo de instalação e funcionamento de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, não podendo alterar a sua finalidade;

II – pagar o estipulado no presente termo;

III – fazer e manter dentro do espaço locada, às suas expensas, ambiente seguro e higienizado;

IV – cobrir toda e qualquer despesa relativa às taxas que venham a incidir sobre a área ocupada, bem como promover a conservação e limpeza da área e de suas adjacências ou participar do rateio das despesas, na forma estabelecida pelo PERMITENTE;

V – cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;

VI – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, exceto os decorrentes de vício de construção, devendo, neste caso, notificar o PERMITENTE desde logo;

VII – restituir o imóvel, finda a PERMISSÃO, no estado em que o recebeu, ou seja, desimpedido e em perfeitas condições de uso;

VIII – consultar o PERMITENTE antes de proceder a qualquer alteração do imóvel objeto deste termo;

X – arcar com todas as despesas relativas às taxas, emolumentos e contribuições de qualquer natureza, que se fizerem necessárias ao funcionamento dos serviços, inclusive todo e qualquer encargo social e trabalhista;

XI – não ceder, subcontratar, sublocar, emprestar ou, de qualquer modo, transferir o uso do imóvel, no todo ou em parte, zelando pelo seu uso e comunicando, de imediato, ao PERMITENTE, a sua utilização indevida por terceiros;

XII – responder, civil, penal e administrativamente, pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados ao Município de Corumbá/Fundação de Turismo do Pantanal ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados;

XIII – não suspender suas atividades durante o horário de expediente do Mirante do Morro do Cruzeiro, sem haver prévia e expressa autorização do PERMITENTE;

XIV – manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e da área objeto da PERMISSÃO;

CLÁUSULA QUINTA – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

5.1. O horário de funcionamento dos boxes comerciais que compõem o Morro do Cruzeiro de Corumbá deverá ser equivalente ao horário de funcionamento do próprio Morro.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:

6.1. A permissão de uso objeto do presente termo perdurará por prazo indeterminado, podendo ser rescindida pelo PERMITENTE a qualquer tempo, não sendo devida qualquer tipo de indenização ao PERMISSIONÁRIO, considerando sua natureza jurídica de ato administrativo precário, discricionário e unilateral.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO:

7.1. Toda e qualquer alteração deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS:

8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Morro do Cruzeiro de Corumbá.

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá - MS para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente termo de permissão de uso.

Pelo PERMISSIONÁRIO foi dito que aceitava este termo de permissão de uso em todos os seus termos que, lido e conferido, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, sendo uma via entregue ao PERMISSIONÁRIO, uma via para o arquivo da Fundação de Turismo do Pantanal - FUNDTUR/PANTANAL e uma via inserta nos autos do Processo Administrativo em epígrafe.

Corumbá (MS), xxx de xxxx de 2016.

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HÉLÈNEMARIE DIAS FERNANDES

Diretora-Presidente da FUNDTUR/PANTANAL

PERMITENTE

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POINT DO CRISTO

PERMISSIONÁRIO

TESTEMUNHAS:

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CPF:

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CPF: