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RESOLUÇÃO/SEGOV Nº 2, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, em especial na forma dos artigos 39 e 60 da Lei Complementar nº 154, de 15 de novembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada a competência ao Sr. Luiz Henrique Maia de Paula, Secretário Municipal de Gestão Pública para substituir o Secretário Municipal de Governo em sua ausência, a partir de 23 de novembro de 2015 a 3 de dezembro de 2015, por motivo de férias, podendo realizar os seguintes atos:

I – Autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentar as contas e transferências financeiras;

II – Autorizar a realização ou dispensa de licitação ou declarar sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;

III – Firmar contratos, de qualquer natureza, convênios e termos representando o município;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de novembro de 2015.

MÁRCIO APARECIDO CAVASANA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo