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Deliberação CME/MS Nº 410, de 16 de outubro de 2015.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL LUDOVINA PORTOCARRERO O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 22/2015/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 16 de outubro de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 049/2015, de Ratificação da Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, por dois anos, (outubro 2015 a outubro de 2017).

         Artigo 2º - O novo Processo deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 16 de outubro de 2015.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente CME

 Homologo ___/___/____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 411, de 16 de outubro de 2015.

CONCEDE AO JARDIM DOS PIRILAMPOS - BERÇÁRIO, RECREAÇÃO E INICIAÇÃO ESCOLAR – LTDA-ME, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 23/2015/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 16 de outubro de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 046/2015, de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por dois anos, (outubro de 2015 a outubro de 2017).

         Artigo 2º - O novo Processo deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 16 de outubro de 2015.

 Leda Maria Alvarenga

Conselheira Presidente do CME

 Homologo ___/___/____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 412, de 16 de outubro de 2015.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL RURAL PÓLO “MONTE AZUL” E EXTENSÕES O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 21/2015/CME/CEF, aprovado em Sessão Plenária Ordinária do dia 16 de outubro de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº048/2015, de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Rural Pólo “Monte Azul” e Extensões, por um período de 2 anos, (outubro de 2015 a outubro de 2017).

         Artigo 2º - O novo Processo deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá – MS, 16 de outubro de 2015.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente

Homologo ----/----/----

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº. 413, de 16 de outubro de 2015.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL “DR. CÁSSIO LEITE DE BARROS”, O QUE SE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 24/2015/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 16 de outubro de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 055/2015, de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, por dois anos, (outubro de 2015 a outubro de 2017).

         Artigo 2º - O novo Processo deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá/MS, 16 de outubro de 2015.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente do CME

 Homologo ____/____/_____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

          Secretária Municipal de Educação