Deliberação CME/MS Nº 404, de 24 de setembro de 2015.
CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL DJALMA SAMPAIO BRASIL E CRECHE SERV CARMO, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº19/2015/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 24 de setembro de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 009/2015, de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por dois anos, (setembro de 2015 a setembro de 2017).
Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação da Autorização de Funcionamento deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbá/MS, 24 de setembro de 2015.
Leda Maria Alvarenga
Conselheira Presidente do CME
Homologo ___/___/____.
Roseane Limoeiro da Silva Pires
Secretária Municipal de Educação
Deliberação CME/MS Nº. 405, de 24 de setembro de 2015.
CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DJALMA DE SAMPAIO BRASIL E CRECHE SERV CARMO O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 18/2015/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 24 de setembro de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº010/2015, de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, por dois anos, (setembro de 2015 a setembro de 2017), para que a Unidade Mantenedora atenda ao inciso VII, do Artigo 20 da Deliberação 243/2009.
Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbá/MS, 24 de setembro de 2015.
Leda Maria Alvarenga
Conselheira Presidente
Homologo ____/____/_____.
Roseane Limoeiro da Silva Pires
Secretária Municipal de Educação
Deliberação CME/MS Nº 406, de 24 de setembro de 2015.
CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL RURAL PÓLO PAIOLZINHO E EXTENSÕES O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 17/2015/CME/CEF, aprovado em Sessão Plenária Ordinária no dia 24 de setembro de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 030/2015, Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos e Validação dos Estudos dos anos 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica concedida a Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos, por dois anos, (setembro de 2015 a setembro de 2017) e Validação dos Estudos dos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.
Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação da Autorização de Funcionamento deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, de acordo com a Deliberação em vigor.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbá – MS,24 de setembro de 2015.
Leda Maria Alvarenga
Conselheira Presidente
Homologo ____/____/_____.
Roseane Limoeiro da Silva Pires
Secretária Executivo de Educação/MS
Deliberação CME/MS Nº. 407, de 24 de setembro de 2015.
CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL EXERIMENTAL DE EDUCAÇÂO INTEGRAL RACHID BARDAUIL O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 20/2015/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 24 de setembro de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 051/2015, de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, por dois anos, (setembro de 2015 a setembro de 2017).
Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbá/MS, 24 de setembro de 2015.
Leda Maria Alvarenga
Presidente do CME/Corumbá/MS
Homologo ____/____/_____.
Roseane Limoeiro da Silva Pires
Secretária Municipal de Educação
Deliberação CME/MS Nº 408, de24 de setembro de 2015.
CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL BARÃO DO RIO BRANCO O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº16/2015/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 24 de setembro de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº045/2015, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil por dois anos (agosto de 2015 a agosto de 2017), para que a Unidade Mantenedora atenda ao inciso VII, do Artigo 20 da Deliberação CME/MS nº 243/2009 e o atendimento integral à Lei 10.098/00 .
Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbá/MS, 24 de setembro de 2015.
Leda Maria Alvarenga
Conselheira Presidente/CME
Homologo ____/____/_____.
Roseane Limoeiro da Silva Pires
Secretária Municipal de Educação
Deliberação CME/MS Nº409/2015, de 24 de setembro de 2015.
CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL ÂNGELA MARIA PÉREZ O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 15/2015/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 24 de setembro de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº024/2015, de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental .
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, por dois anos (agosto de 2015 a agosto de 2017), para que a Unidade Mantenedora atenda ao inciso VII, do Artigo 20 da Deliberação CME/MS nº 243/2009.
Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbá/MS, 24 de setembro de 2015.
Leda Maria Alvarenga
Conselheira Presidente/CME
Homologo ____/____/_____.
Roseane Limoeiro da Silva Pires
Secretária Municipal de Educação