PORTARIA N° 16 de 25 de Setembro de 2015.
Dispõe Sobre a Elaboração de Plano de Trabalho em Segurança Pública nos Eventos na Cidade de Corumbá-MS, através dos Supervidores da Guarda Municipal.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Complementar Nº. 112, de 18 de Dezembro de 2007.
ESTABELECE:
Art. 1º - À elaboração de Plano de Trabalho em Segurança Pública nos eventos da cidade de Corumbá-MS, através dos Supervisores da Guarda Municipal.
Art. 2º - O plano de trabalho, será elaborado individualmente por cada Supervisor, conforme parâmetros estabelecidos na Constituição Federal, Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP e Legislação Municipal.
Paragrafo Único: O Supervisor deverá elaborar ações de Segurança Pública, no que diz respeito aos eventos no município, observando os direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais e políticas, bem como, a defesa civil municipal, a proteção dos bens, serviços, instalações, cidadão, violência, criminalidade, riscos de sinistros, catástrofes e calamidades;
Artº 3º - São requisitos para o plano de trabalho a ser elaborado:
I – Título;
II - Nome do Supervisor que executará o plano de trabalho;
III - Título do trabalho que está sendo descorrido;
IV – Introdução;
V – Justificativa;
VI – Objetivo Geral e Específico;
VII - Organização da Estratégica;
VIII – Cronograma de execução com descrição das atividades dos serviços;
IX – Estruturação e Planejamento:
a)Evento na Praça Generoso Ponce;
b)Evento no Porto Geral;
c)Distribuição de efetivo em cada local de evento, relativo nas alíneas “a” e “b”, com público estimado:
. 200 à 500 pessoas;
. 500 à 1.000 pessoas;
. 1.000 à 4.000 pessoas;
. acima de 4.000 pessoas.
Art. 4º - O Plano de Trabalho, deverá ser entregue ao Comandante da Guarda Municipal, digitalizada, ao qual será observado a estratégia da linha de raciocínio de cada Supervisor, quanto ao seu desenvolvimento na área de Segurança Pública, nos eventos no município de Corumbá-MS.
Art. 5º - O prazo para entrega do respectivo plano de trabalho, será até 30 (trinta) dias, a contar da presente data.
Art. 6º - Após análise do Comandante da Guarda Municipal, cada plano de trabalho, poderá ser aplicado em eventos que ocorrem na cidade, com a sua supervisão, a fim de avaliar a aplicabilidade e possíveis ajustes.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá-MS, 25 de Setembro de 2015.
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UBIRATAN DE OLIVEIRA BUENO TEN.CEL. QOPM
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 127/2015