ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DO COMPED -CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
REGIMENTO INTERNO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral conforme a DELIBERAÇÃO 002/COMPED - 13 DE JULHO DE 2018 do município de Corumbá-MS, nos termos da Lei Municipal nº 2060 de junho de 2008 convoca as entidades e órgãos de atendimento, assessoria e defesa e garantia de direitos, usuários e trabalhadores que atuam na área do COMPED para Assembleia Geral da Comissão Eleitoral no dia 27 de julho de 2018 às 15 horas, na Casa dos Conselhos - Corumbá-MS.
Capítulo I - Do objetivo da Assembleia Geral
Artigo 1º - O objetivo da Assembleia Geral é eleger os conselheiros da sociedade civil, sendo 04 titulares e 04 suplentes para a Gestão 2018/ 2020 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Corumbá-MS.
Capítulo II - Da organização
Artigo 2º - A direção da Assembleia Geral Extraordinária será exercida pela Comissão Eleitoral e o COMPED.
Artigo 3º - São participantes desta Assembleia Geral, com direito a voz e voto, membros da Sociedade Civil, a saber:
I - Prestador - órgãos, entidades, instituições, empresas e outras organizações da sociedade civil, que tenham endereço fixo no município e prestam serviços à pessoa com deficiência.
Os usuários mesmo indicados em Assembleia pelos seus pares deverão participar do processo eleitoral.
II - Trabalhadores da área - associações, sindicatos, federações e outras organizações da sociedade civil, que tenham endereço fixo no município e trabalham com pessoas com deficiência;
III - Usuários - pessoas com deficiência, beneficiários das ações descritas nos §§ 1º E 2º do presente artigo e indicadas pela Comissão Eleitoral, como também órgãos governamentais e não governamentais, com endereço fixo no município e que prestam atendimento às pessoas com deficiência.
Artigo 4º - A Assembleia Geral será composta de:
Plenária
Comissão Eleitoral
Artigo 5º- A Plenária[1] é a instância máxima e soberana da Assembleia Geral e será composta pelos membros das entidades da sociedade civil, tendo a competência de discutir e aprovar os encaminhamentos, observando os objetivos da mesma.
Artigo 6º - A sessão da Assembleia seguirá a seguinte ordem:
I - abertura;
II - leitura e Aprovação do Regimento Interno Eleitoral;
III - apresentação das Entidades e seus representantes;
IV - encerramento.
Artigo 7º - A Assembleia será dirigida por uma mesa composta de 01 Presidente, 01 Relator, propostos pela Comissão Eleitoral e aprovados pela Plenária.
Artigo 8º - As deliberações da Plenária serão por maioria simples.
Capítulo III- Da Comissão Eleitoral
Artigo 9º- A Comissão Eleitoral é composta paritariamente por membros do COMPED, sendo: 03 representantes do governo e 02 representantes da sociedade civil.
Artigo 10º - Compete à Comissão Eleitoral:
I - Mobilização da sociedade civil;
II - A convocação expressa do processo eleitoral;
III - O recebimento de inscrição das entidades;
IV - A organização e coordenação do pleito;
V - A proclamação dos eleitos.
Capítulo IV - Do Regulamento Eleitoral
Artigo 11º - A eleição das entidades e órgãos não governamentais para a Gestão de 2018 a 2020 para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/ COMPED será realizada por escolha entre os pares.
Artigo 12º - Poderão votar os representantes da Sociedade Civil, devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral e/ou habilitados pela Plenária.
Artigo 13º - O número de vagas das entidades da sociedade civil para a Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de acordo com a Lei de Criação do COMPED.
Capítulo V - Considerações Finais
Artigo 14º - A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado das eleições com a documentação do processo eletivo para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência que enviará ao Órgão Gestor Municipal de Assistência Social para os procedimentos cabíveis a nomeação dos membros, por meio de Decreto de Nomeação devidamente assinado pelo Prefeito.
Artigo 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, referendadas pela Plenária.
Corumbá-MS, 17 de julho de 2018.
Anny Caroline Silva Funes Viviane Campos Ametlla de Figueiredo
Presidente do Conselho Municipal de Presidente da Comissão Eleitoral
Defesa dos Direitos
Da Pessoa com Deficiência