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ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DO COMPED -CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

REGIMENTO INTERNO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral conforme a DELIBERAÇÃO 002/COMPED - 13 DE JULHO DE 2018 do município de Corumbá-MS, nos termos da Lei Municipal nº 2060 de junho de 2008 convoca as entidades e órgãos de atendimento, assessoria e defesa e garantia de direitos, usuários e trabalhadores que atuam na área do COMPED para Assembleia Geral da Comissão Eleitoral no dia 27 de julho de 2018 às 15 horas, na Casa dos Conselhos - Corumbá-MS.

Capítulo I - Do objetivo da Assembleia Geral

Artigo 1º - O objetivo da Assembleia Geral é eleger os conselheiros da sociedade civil, sendo 04 titulares e 04 suplentes para a Gestão 2018/ 2020 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Corumbá-MS.

Capítulo II - Da organização

Artigo 2º - A direção da Assembleia Geral Extraordinária será exercida pela Comissão Eleitoral e o COMPED.

Artigo 3º - São participantes desta Assembleia Geral, com direito a voz e voto, membros da Sociedade Civil, a saber:

I - Prestador - órgãos, entidades, instituições, empresas e outras organizações da sociedade civil, que tenham endereço fixo no município e prestam serviços à pessoa com deficiência.

Os usuários mesmo indicados em Assembleia pelos seus pares deverão participar do processo eleitoral.

II - Trabalhadores da área - associações, sindicatos, federações e outras organizações da sociedade civil, que tenham endereço fixo no município e trabalham com pessoas com deficiência;

III - Usuários - pessoas com deficiência, beneficiários das ações descritas nos §§ 1º E 2º do presente artigo e indicadas pela Comissão Eleitoral, como também órgãos governamentais e não governamentais, com endereço fixo no município e que prestam atendimento às pessoas com deficiência.

Artigo 4º - A Assembleia Geral será composta de:

Plenária

Comissão Eleitoral

Artigo 5º- A Plenária[1] é a instância máxima e soberana da Assembleia Geral e será composta pelos membros das entidades da sociedade civil, tendo a competência de discutir e aprovar os encaminhamentos, observando os objetivos da mesma.

Artigo 6º - A sessão da Assembleia seguirá a seguinte ordem:

I - abertura;

II - leitura e Aprovação do Regimento Interno Eleitoral;

III - apresentação das Entidades e seus representantes;

IV - encerramento.

Artigo 7º - A Assembleia será dirigida por uma mesa composta de 01 Presidente, 01 Relator, propostos pela Comissão Eleitoral e aprovados pela Plenária.

Artigo 8º - As deliberações da Plenária serão por maioria simples.

Capítulo III- Da Comissão Eleitoral

Artigo 9º- A Comissão Eleitoral é composta paritariamente por membros do COMPED, sendo: 03 representantes do governo e 02 representantes da sociedade civil.

Artigo 10º - Compete à Comissão Eleitoral:

I - Mobilização da sociedade civil;

II - A convocação expressa do processo eleitoral;

III - O recebimento de inscrição das entidades;

IV - A organização e coordenação do pleito;

V - A proclamação dos eleitos.

Capítulo IV - Do Regulamento Eleitoral

Artigo 11º - A eleição das entidades e órgãos não governamentais para a Gestão de 2018 a 2020 para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/ COMPED será realizada por escolha entre os pares.

Artigo 12º - Poderão votar os representantes da Sociedade Civil, devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral e/ou habilitados pela Plenária.

Artigo 13º - O número de vagas das entidades da sociedade civil para a Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de acordo com a Lei de Criação do COMPED.

Capítulo V - Considerações Finais          

Artigo 14º - A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado das eleições com a documentação do processo eletivo para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência que enviará ao Órgão Gestor Municipal de Assistência Social para os procedimentos cabíveis a nomeação dos membros, por meio de Decreto de Nomeação devidamente assinado pelo Prefeito.

Artigo 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, referendadas pela Plenária.

Corumbá-MS, 17 de julho   de 2018.

Anny Caroline Silva Funes                                         Viviane Campos Ametlla de Figueiredo

Presidente do Conselho Municipal de                                                Presidente da Comissão Eleitoral

Defesa dos Direitos

Da Pessoa com Deficiência