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DELIBERAÇÃO 003/COMPED - 17 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre a concessão de Inscrição para Associação, Instituição e Entidade Não-Governamentais no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providencias.

A presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência- COMPED de Corumbá -MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal de nº 2060/2008 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária no dia 17/08/2018. Ata 75.

Considerando a Deliberação 005 de 14  junho de 2017 que dispõe sobre Registro das Entidades Não-Governamentais e Inscrição de Programas e Projetos de Atendimento à Pessoa com Deficiência de Entidades Governamentais e Não- Governamentais no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O COMPED  delibera:

Art. 1º - Conceder Inscrição para Associação, Instituição e Entidade no Conselho Municipal de Defesa dos  Direitos  da Pessoa com Deficiência, Exercício Agosto/2018 a Agosto/2020.

              Inscrição 001/COMPED/2018 - Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros;

              Inscrição 002/COMPED/2018 - Instituto de Pessoas com Síndrome de Down do Pantanal-PDSPAN;

              Inscrição 003/COMPED/2018 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE.

Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                                                 

Anny Caroline Funes

Presidente do Conselho Municipal

de Defesa dos Direitos

da Pessoa com Deficiência