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RESOLUÇÃO SMIHSP Nº 005, DE 11 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a designação de servidores para compor o comitê do programa “Corumbá Mais Bela e Saudável”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto "P" Nº 241, de 23 de abril de 2014, combinado com artigo 58, II da Lei Complementar N° 154 de 14 de novembro de 2012 e art. 3º do Decreto nº 1.550, de 31 de julho de 2015.

RESOLVE:

Art. 1°. Ficam designados os servidores abaixo como membros do comitê do programa “Corumbá Mais Bela e Saudável”, representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, habitação e Serviços Públicos:

­André Luis Melo Fort – Coordenador de Posturas do Município – Matrícula 9297 - (titular)

­Célio do Nascimento Soares – Fiscal de Posturas do Município – Matrícula 6150 - (suplente)

Art. 2°. Os membros acima designados terão as seguintes atribuições junto ao programa “Corumbá Mais Bela e Saudável”:

I - realizar as ações de orientação, conscientização, fiscalização, autuação e aplicação das penalidades previstas em lei, acerca do cumprimento das normas de posturas do Município, com relação ao fechamento com muro de alvenaria, de pedra, revestida ou de concreto dos terrenos não edificados, de acordo com o art. 36 da Lei Complementar nº 004/1991 – Código de Posturas do Município de Corumbá, sem prejuízos do exercício de outras atribuições definidas em lei;

II - realizar as ações de orientação, conscientização, fiscalização, autuação e aplicação das penalidades previstas em lei acerca do cumprimento das normas de posturas do Município, com relação à construção de passeios ou calçadas, nos imóveis edificados ou não, situados em vias e logradouros públicos dotados do calçamento ou guias e sarjetas, de acordo com o art. 37 da Lei Complementar nº 004/1991 – Código de Posturas do Município de Corumbá, sem prejuízos do exercício de outras atribuições definidas em lei;

III – realizar a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

IV - realizar reuniões periódicas juntamente com membros da Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, com vistas à escolha das regiões onde serem desenvolvidas as ações do programa, a formulação das estratégias de atuação, bem como para a avaliação das atividades desenvolvidas.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON DA COSTA MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

PORTARIA "P" Nº 241, 23 DE ABRIL DE 2014.