RESOLUÇÃO/SMASC N° 004 DE AGOSTO DE 2015
Aprova o Regimento da 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá, nos termos do anexo I desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, MS, 06 de agosto de 2015.
Mabel Marinho Sahib Aguilar
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I – RESOLUÇÃO/SMASC Nº 004 DE 06 DE AGOSTO DE 2015
REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE CORUMBÁ
"As várias formas de mudar Brasil"
Art. 1º. A 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá, convocada através do Decreto no. 1.546 de 07 de julho de 2015, é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Corumbá, presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, e coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por meio da Gerência de Políticas para a Juventude e do Conselho Municipal da Juventude sendo etapa integrante do processo da 3ª Conferência Nacional de Juventude, “As várias formas de mudar o Brasil”.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento eventual da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, a presidência do evento ficará a cargo do Gerente de Políticas para a Juventude.
Art. 2º. A realização da 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá ocorrerá na data de 12 de agosto de 2015, no Auditório do Anfiteatro Salomão Baruki, a partir das 13h.
Art. 3º. A 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá tem abrangência municipal assim como as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
Art. 4° Em todas as etapas da 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá, o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia federativa, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.
Art. 5°. A 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá tem por objetivo geral atualizar a agenda da juventude para o desenvolvimento do Brasil, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além de fortalecer o combate a todas as formas de preconceitos e os seguintes objetivos específicos:
I - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política de Juventude;
II - fortalecer a relação entre governos e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política de Juventude;
III - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;
IV - propor aos entes federados estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
V - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos (as) jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
VI - elaborar subsídios ao Plano Municipal de Juventude;
VII - divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude;
VIII – colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e estados em torno de planos e metas comuns para a população jovem;
IX – fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas de juventude;
X – mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país;
XI – garantir os aspectos da acessibilidade e da sustentabilidade;
XII – promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude – esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras – de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios;
XIII – garantir a transversalidade do debate sobre o combate e desconstrução das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade;
XIV – garantir em todas as etapas um público jovem, com paridade de gênero, recorte étnico-racial, e com diversidade regional.
Art. 6°. O tema geral da 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá será “As várias formas de mudar o Brasil”
Art. 7°. A 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá terá seus debates organizados conforme os eixos de direitos estabelecidos no Estatuto da Juventude, e integrados conforme adaptação para a realidade local:
I – Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil; Direito à Diversidade e à Igualdade;
II – Direito à Educação; Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
III – Direito à Saúde; Direito ao Desporto e ao Lazer;
IV – Direito à Cultura; Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
V – Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente, Direito ao Território e à Mobilidade; Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.
Art. 8º. A 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá será composta pelas seguintes etapas:
I.Etapas Livres;
II.Etapa Municipal.
Art. 9º. As Etapas Livres têm caráter mobilizador e propositivo, a serem promovidas nos mais variados âmbitos da sociedade civil e do Poder Público.
Art. 10. As Etapas Livres não elegem delegados ou delegadas, e podem contribuir com suas proposições para a conferência municipal, estadual e para a etapa nacional, por meio do cadastro das propostas na plataforma digital, disponibilizada pela Comissão Organizadora Nacional no site: juventude.gov.br/conferencia.
Art. 11. Compete à Comissão Organizadora Municipal da 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá:
I – coordenar e promover a realização da etapa Municipal;
II – realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal;
III – mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da conferência;
IV – viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal;
V – aprovar a programação da etapa Municipal;
VI – produzir o relatório final e a avaliação da etapa Municipal;
VII – providenciar a publicação do relatório final da etapa Municipal, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma digital;
Parágrafo Único - Os relatórios com propostas, moções e contribuições diversas aprovados em todas as etapas deverão ser cadastrados na plataforma digital, disponibilizada pela Comissão Organizadora Nacional no site: juventude.gov.br/conferencia, pela respectiva comissão organizadora até 10 dias após a realização de cada etapa.
Art. 12. A Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá, nomeada através da Resolução n. 003 de 23 de Julho de 2015, é composta pelos membros divididos entre o poder público e a sociedade civil, conforme descrito abaixo:
I – 06 representantes do Poder Público:
Orgão |
Membros Titulares |
Secretaria Municipal de Governo |
Raul Nunes Delgado |
Secretaria Municipal de Educação |
Rosemeiry Assunção AlvesZozias |
Secretaria Municipal de Saúde |
Manoel Rodrigues Pereira Neto |
Orgão |
Membros Suplentes |
Fundação de Cultura de Corumbá |
José Gilberto Garcia Rozisca |
Fundação de Meio Ambiente do Pantanal |
Fátima Ale El Seher |
Conselho Municipal da Juventude |
Laycilla Rodrigues Samaniego |
II – 06 representantes da sociedade civil:
Entidades |
Membros Titulares |
Instituto de Capoeira Cordão de Ouro/MS |
Lamartine José dos Santos |
Fórum Municipal de Economia Solidária |
Hesley Santana Salustiano |
Juventude Evangélica |
Jodnilson Moreira Encina |
Entidades |
Membros Suplentes |
Juventude Católica |
Dilson Vilalva Esquer |
Clube de Desbravadores |
Jeferson de Pinho Braga |
Associação Cultura de Rua |
Marcos Vinicius Gonzaga Pereira |
CAPÍTULO V
DOS COMPONENTES E PARTICIPANTES
Art. 13. A etapa municipal da 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá terá livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade, em especial da juventude e suas organizações.
Art. 14. A 3ª. Conferência Municipal elegerá delegados/as à Conferência Estadual, em número de 05 a 10 delegados(as), observando os critérios da proporcionalidade e participação, conforme os parâmetros contidos na Resolução n. 007/2015 da Comissão Organizadora Nacional, sendo:
I – 20% dos representantes do poder público;
II – paridade de gênero e proporcionalidade ético-racial;
III – no mínimo 50% da delegação com idade entre 15 a 29 anos.
§1° Os critérios de paridade de gênero, idade e proporcionalidade étnico-racial deverão incidir sobre o conjunto da delegação, somados os representantes da sociedade civil e do poder público.
§2°. A escolha dos delegados e lista de suplentes é competência exclusiva dos participantes da respectiva etapa e segue os mesmos parâmetros de composição da delegação titular elencados no parágrafo acima.
Art. 15. A eleição dos delegados e delegadas para a etapa estadual será realizada durante a etapa municipal.
§1° É necessário estar presente no momento da realização da Conferência para ser eleito delegado ou delegada.
§2° A escolha dos representantes da sociedade civil será feita por meio de eleição entre seus pares, cabendo ao poder público assegurar o devido suporte ao processo, sendo vedada interferência de outra ordem.
§3° Cada participante da sociedade civil credenciado na conferência pode votar em uma pessoa dentre as que se candidataram para serem delegadas.
§4° Os representantes do poder público serão designados pelo Governo do Município, devendo os mesmos ser indicados até o término da etapa municipal e fazerem-se presentes nela.
DA PRÉ INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Art. 16. A pré inscrição de participantes da 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá deverá ser realizado pelo preenchimento de formulário específico na internet, em link disponível na página oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br), até às 23h do dia 10 de agosto de 2015.
§1° A pré inscrição não é obrigatória, mas visa agilizar o processo de credenciamento no dia da 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá.
§2° Os interessados que realizarem a pré inscrição pela internet deverão confirmá-la em guichê específico no dia da 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá, para assim estarem efetivamente credenciados.
Art. 17. O credenciamento de participantes da 3ª Conferência Municipal de Juventude de Corumbá é obrigatório para o recebimento de certificado de participação e para eleição de delegados/as, e deverá ser feito junto à estrutura instalada no local do evento, conforme programação aprovada pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 18. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal, sob orientação das Comissões Organizadoras Estadual e Nacional.
Corumbá, MS, 06 de Agosto de 2015.
Mabel Marinho Sahib Aguilar
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania