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LEI Nº 2.485, DE 26 DE JUNHO DE 2015

Institui festa de Santo Antonio de Pádua no Calendário de eventos em Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos do Município de Corumbá, a festa de Santo Antonio de Pádua, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de junho de 2015.

 paulo duarte

          Prefeito Municipal