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DECRETO Nº 1.524, DE 21 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência de Corumbá-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com as Deliberações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência a se realizar nos dias 18 e 19 do mês de junho de 2015, a partir das 18h30min, no Auditório Salomão Baruki - CPAN/UFMS, Rua Santo Antônio, Bairro Universitário na Cidade de Corumbá.

Art. 2º O evento terá como tema geral “Os desafios na implementação da política da pessoa com deficiência: transversalidade como radicalidade dos direitos humanos”.

Art. 3º As discussões realizadas na 2ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como finalidade de garantir a participação popular no debate sobre a Política Municipal para defesa e garantia dos direitos da Pessoa com Deficiência, promovendo a efetiva participação na formulação e no controle das políticas públicas.

Art. 4º A Conferência terá como eixos temáticos:

I – Identidade de gênero e raça, diversidade sexual e geracional;

II – Órgãos gestores e de instâncias de participação social;

III – Interação entre os poderes federados.

Art. 5º A coordenação geral da 2ª Conferência ficará a cargo do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, que se encarregará de indicar a Comissão Organizadora.

Art. 6º À Comissão Organizadora da Conferência caberá:

I - Requisitar servidores do quadro de pessoal do Poder Público Municipal, da administração direta e indireta, necessários à operacionalização da 2ª Conferência;

II - Constituir Secretaria Executiva;

III - Elaborar Regimento Interno da Conferência;

IV - Dirigir os trabalhos da Conferência;

V - Atender as deliberações do Conselho Nacional e Estadual.

Art. 7º Os servidores do Poder Público, da administração direta e indireta, que estiverem envolvidos na organização e na realização da 2ª Conferência ficam dispensados da frequência em seus órgãos de origem, desde que atestado pela Comissão Organizadora da Conferência.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 21 de maio de 2015

Paulo Duarte

Prefeito Municipal