Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CMS N° 13/2015, de 12 de maio de 2015.

Dispõe sobre a Aprovação do Regimento Interno da VII Conferência Municipal de Saúdee da outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Corumbá, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, em sua (404ª) Quadragésima Quarta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá, realizada no dia 12 de maio de 2015, resolve:

Aprovar o Regimento Interno da VII Conferência Municipal de Saúde.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - A VII Conferência Municipal de Saúde de Corumbá – Mato Grosso do Sul, convocada pelo Decreto Nº 1.519, de 6 de Maio de 2015, pelo Poder Executivo, foro de debates aberto a todos os segmentos da sociedade, terá por finalidade:

1.Avaliar a situação da saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde;

2.Definir diretrizes para a plena garantia da saúde como direito fundamental do ser humano e como política de Estado, condicionada e condicionante do desenvolvimento humano, econômico e social;

3.Definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social na perspectiva da plena garantia da implementação do SUS;

4.Propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Saúde e

5.Eleger delegados para a VIII Conferência Estadual de Saúde.

Parágrafo Único – A VII Conferência Municipal de Saúde, será realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2.015, nas dependências do Sindicato Rural de Corumbá, sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde e operacionalização técnica da Secretaria de Municipal de Saúde.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º - A VII Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Na sua abertura que passará a fala para palestra Magna a Secretária Municipal de Saúde.

Paragrafo Único – A partir do início do credenciamento no dia 17 de junho de 2015, a VII Conferência Municipal de Saúde, será presidida pelo (a) Coordenador (a) da Comissão Organizadora e no seu impedimento assume a Vice – Coordenador (a) e no caso do impedimento de ambos (as) um membro da comissão.

Art. 3º - O desenvolvimento da VII Conferência Municipal de Saúde estará a cargo Conselho Municipal de Saúde e da Comissão Organizadora constituída.

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 4º - A VII Conferência Municipal de Saúde se desenvolverá por meio de palestras referentes ao tema central e eixo temático, debates, trabalhos em grupo, eleição de delegados e, plenária final, obedecida a programação.

DIA 17/06/2015

7h às 10h Credenciamento e entrega de material

8h - Abertura Oficial

8h30 - Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde - SMS

 Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretária Municipal de Saúde de Corumbá/MS

9h - Leitura do Regulamento

9h30 - Coff Break

10h - I Eixo: Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade.

Coordenador de Mesa:

Rogério César dos Santos - Gerente de Politicas Racial da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Corumbá/MS

Expositora:

Cláudia Araújo de Lima - Professora Adjunta do Programa Pós Graduação em Educação/Instituto Federal Mato Grosso do Sul

Debatedor:

Ilídio Roda Neves - Prof. da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul/Campus do Pantanal Corumbá/MS

11h – II Eixo: Participação Social

Coordenador da Mesa:

Nilo Corrêa - Subsecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania de Corumbá/MS

Expositora:

Estela Márcia Rondina Scandola - Assistente Social – Pesquisadora da Escola de Saúde Pública - Campo Grande/MS

Debatedor:

Sebastião de Campos Arinos Junior - Conselheiro do Conselho Estadual de Saúde/MS

12h Intervalo para Almoço

13h30 – III: Eixo Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde.

Coordenadora de Mesa:

Célia Maria Flores Santos - Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Saúde Corumbá/MS

Expositora:

Janaina Fernandes da Silva - Assistente do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde/DEGERTS/Ministério da Saúde

Debatedor:

Ricardo Alexandre Corrêa Bueno - Presidente da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde/MS

14h30 – IV Eixo: Financiamento Público e Relação Público - Privado

Coordenador da Mesa:

Aristides Nunes da Silva Filho - Auditor de Serviços de Saúde SMS de Corumbá/MS

Expositor:

Amilton Fernandes Alvarenga - Diretor Administrador do Hospital São Julião MS.

Debatedor:

Renato Fabiano Cintra - Diretor Financeiro da Associação Beneficente de Corumbá - ABC

15h30 Intervalo

15h50 às 17h20 – Grupo de Trabalho

Dia: 18/06/2015

8h às 10h - Grupo de Trabalho

10h à 10h30 - Intervalo/Coff Break

10h30 à 11h30 - Apresentação e Votação das Propostas

11h30 Intervalo para Almoço

13h30 Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual de Saúde

15h30 Encerramento

CAPÍTULO IV

DOS MEMBROS

Art. 5º - Poderão se credenciar como participantes da VII Conferência Municipal de Saúde todas as pessoas pertencentes aos segmentos dos usuários do SUS, trabalhadores em saúde, gestores e prestadores de serviços públicos e privados interessados no aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde e na elaboração de uma política de saúde, na condição de Delegado, Convidado e Imprensa:

Parágrafo Único: São Delegados natos como participantes da VII Conferência Municipal de Saúde, os Conselheiros Municipais de Saúde Titulares e Suplentes.

Art. 6º - Ao fazer sua inscrição, cada participante será orientado pela Comissão Organizadora a participar de um único grupo de trabalho, tomando como base o número de vagas disponíveis no mesmo, respeitada a paridade.

Art. 7º - Será facultado a quaisquer dos participantes da VII Conferência Municipal de Saúde, mediante previa inscrição junto a Mesa Diretora dos Trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.

SEÇÃO I

DOS DELEGADOS

Art. 8º - Farão parte da VII Conferência Municipal de Saúde, na qualidade de delegados e terão direito a voz e voto os participantes que permanecerem 100% de presença na VII Conferência Municipal de Saúde:

Paragrafo 1º Todos os representantes dos segmentos de prestadores públicos e privados, trabalhadores em saúde e usuários do SUS, devidamente credenciados na VII Conferência Municipal de Saúde.

Parágrafo 2º - Os delegados serão eleitos, conforme critérios populacionais estabelecidos pelo Conselho Municipal de Saúde com base nos dados do IBGE (2014), eleitos de forma paritária dentre os três segmentos (usuários, trabalhadores em saúde e gestores/prestadores), de acordo com o número de habitantes do município na seguinte proporção:

Número de habitantes por município / delegados eleitos:

1.Até 20.000 habitantes ..................................................       04

2.De 20001 até 50.000 ...................................................       08

3.De 50001 até 100.000 .................................................        16

4.De 100.001 até 200.000 ..............................................        24

5.De 200.001 a 300.000 .................................................        32

6.Acima de 300.001 ............................................................ ........ 48

SEÇÃO II

 CONVIDADOS E IMPRENSA

Art. 9º - Os critérios para escolha dos convidados e imprensa serão definidos pela Comissão Organizadora e o Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo 1º - Serão convidados para a VII Conferência Municipal de Saúde, representantes de órgãos, entidades e instituições com atuação de relevância na área de saúde e setores afins.

Parágrafo 2º - Os participantes na condição de convidados e imprensa terão direito somente a voz, sendo vedado o voto.

CAPÍTULO V

DO TEMÁRIO

Art. 10 - O tema central da VII Conferência Municipal de Saúde que deverá orientar as discussões nas distintas etapas de sua realização será: “SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE, PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS: DIREITO DO POVO BRASILEIRO”.

Art. 11 - A VII Conferência Municipal de Saúde poderá debater os seguintes eixos temáticos nos grupos:

I-Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade;

II-Participação Social;

III-Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;

IV-Financiamento do SUS e Relação Público-Privado;

V-Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde;

VI-Informação, Educação e Política em Comunicação do SUS;

VII-Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS; e

VIII-Reformas Democráticas e Populares do Estado.

Art. 12 - A abordagem do temário central e do eixo será realizada mediante exposição a cargo de expositores, conforme diretrizes nacionais, seguido de debates em plenário.

Parágrafo 1º – Cada mesa deste trabalho será composta por 01 (um) coordenador, 01 (um) debatedor e 01 (um) expositor. Os expositores disporão de 20 (vinte) minutos e o debatedor de 05 (cinco) minutos. Caberá ao coordenador controlar o uso do tempo e organizar a distribuição das perguntas verbais ou escritas formulados pelo plenário.

Parágrafo 2º - Será facultado a quaisquer dos participantes da VII Conferência Municipal de Saúde, mediante prévia inscrição junto à Mesa, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.

Parágrafo 3º - O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será de 02 (dois) minutos prorrogáveis por mais 01 (um), sendo avisado pelo coordenador quando prorrogado.

Art. 13 - Os temas terão por finalidade promover e/ou aprofundar aspectos técnicos e de políticas específicas subsidiando os participantes para os trabalhos em grupo.

CAPÍTULO VI

DA METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS

Art. 14 - A Comissão Organizadora da Etapa Municipal elaborará Relatório da VII Conferência Municipal de Saúde e o encaminhará à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até o dia 28 de agosto de 2.015, via e-mail (confestadual@saude.ms.gov.br) e pelo Correio para o Conselho Estadual de Saúde – End.: Travessa Joel Dibo, nº 267, Campo Grande/MS, CEP 79.002-060, destacando-se entre as diretrizes aprovadas as que subsidiarão a formulação de políticas de saúde de âmbito municipal, as que subsidiarão a formulação de políticas de saúde de âmbito Estadual e as que subsidiarão a formulação de políticas de saúde de âmbito nacional.

Parágrafo 1º - O Relatório da Etapa Municipal poderá conter até 08 (oito) diretrizes municipais relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter 05 (cinco) propostas a serem encaminhadas à Etapa Estadual;

Art. 15 - A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal consolidará os Relatórios da Etapa Municipal em um Relatório da Etapa Estadual, contendo as propostas de diretrizes para subsidiar a formulação de políticas de saúde em âmbito Municipal, Estadual e Nacional.

Parágrafo 1º - O Relatório da Etapa Estadual poderá conter até 08 (oito) diretrizes nacionais relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter 05 (cinco) propostas a serem encaminhadas à Etapa Nacional da Conferência.

CAPÍTULO VII

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 16 - Após o encerramento dos debates os participantes serão distribuídos em grupos de trabalho, que se reunirão a partir do dia 17/06/2015 para aprofundar as questões sobre cada tema debatido.

Art. 17 - Cada Grupo de Trabalho será constituído por:

1. 01 (um) Coordenador;

2. 01 (um) Relator

3. Participantes do segmento dos usuários, dos trabalhadores e dos gestores/prestadores, paritariamente distribuídos entre os delegados e convidados.

SEÇÃO I

DO COORDENADOR

Art. 18 - Cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador nomeado pelo grupo com a função de:

1.Presidir o grupo de Trabalho;

2.Organizar as Discussões;

3.Controlar o tempo;

4.Estimular a participação de todos os membros do Grupo de trabalho;

SEÇÃO II

DO RELATOR

Art. 19 - Além do Coordenador, cada Grupo de Trabalho contará com dois relatores, um designado pelo Grupo e um pela comissão organizadora, que ficará incumbida de redigir as propostas e conclusões do grupo, participando posteriormente da organização e consolidação do Relatório Geral durante o período necessário para conclusão dos trabalhos.

CAPÍTULO VIII

DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL

Art. 20 – A plenária final, aberta a todos os participantes da VII Conferência Municipal de Saúde, terá caráter deliberativo para aprovação do Relatório Final, encaminhamento de moções e eleição dos delegados para participar da VIII Conferência Estadual de Saúde.

Art. 21 - Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta pelo relator oficial, dois representantes do fórum dos usuários, um representante do fórum dos trabalhadores em saúde, um representante do segmento gestores/prestadores; um (01) coordenador e uma (01) secretária indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 22 - A organização dos trabalhos da plenária final da VII Conferência Municipal de Saúde contará com os seguintes itens: apreciação, votação e aprovação do Relatório Final; apreciação e votação de Moções e eleição de Delegados à VIII Conferência Estadual de Saúde.

SEÇÃO I

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 23 - O Relatório Final será encaminhado na plenária final na forma que se segue:

1.A leitura do Relatório Final será realizada em apresentação em data show pelos membros da mesa, de modo que os pontos divergentes possam ser identificados como destaques para serem apreciados;

2.Após a leitura do Relatório Final, os pontos não anotados como destaque serão considerados como aprovados por unanimidade pelos delegados credenciados presentes na plenária final e na seqüência, serão chamados, por ordem, um a um, os destaques para serem apreciados;

3.Todos os destaques deverão ser apresentados verbalmente ou por escrito à mesa coordenadora;

4.Os propositores dos destaques terão 02 (dois) minutos para defesa do seu ponto de vista, após o que, o coordenador concederá a palavra pelo mesmo tempo a um participante para argumentações em contrário e, estando o plenário esclarecido, procede-se à votação. Caso contrário, abre-se inscrição para mais uma defesa e uma réplica;

5.A aprovação das propostas será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar;

6.Votados os destaques, estará aprovado o Relatório Final da VII Conferência Municipal de Saúde. O Relatório Final deverá ser enviado à Comissão Organizadora da VIII Conferência Estadual de Saúde, divulgado aos setores pertinentes e amplamente à população do Estado de Mato Grosso do Sul.

SEÇÃO II

DAS MOÇÕES

Art. 24 - As moções, sem rasuras, poderão ser encaminhadas pelos grupos à mesa de trabalhos, para serem votadas pelo Plenário, até o início da Sessão Plenária Final, devidamente redigida, e assinada por no mínimo, 10% (dez por cento) do total de delegados credenciados.

Art. 25 - A aprovação das moções será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar.

SEÇÃO III

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS

Art. 26 - Poderão candidatar-se como Delegados à VIII Conferência Estadual de Saúde, os participantes com direito a voz e voto de que trata o art. 8º deste Regimento que estejam presentes no ato da eleição e homologação.

Art. 27 - A escolha dos Delegados para a XV Conferência Nacional de Saúde será por microrregiões de saúde, conforme o Plano Diretor de Regionalização (aprovado pela Resolução/SES nº 90/2014 publicado no Diário Oficial do Estado de 13/11/2014), respeitando a paridade e a proporcionalidade populacional.

Art. 28 - A VII Conferência Municipal de Saúde elegerá delegados e respectivos suplentes, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Saúde assim discriminados:

1.12 delegados representantes do segmento dos usuários;

2.06 delegados representantes do segmento dos trabalhadores em saúde;

3.06 delegados representantes do segmento dos gestores/prestadores de saúde.

Parágrafo Primeiro: Os suplentes dos delegados serão eleitos na proporção de 100% (cem por cento) do total de cada segmento, respeitada a classificação por número de votos.

Paragrafo Segundo: São delegados natos como participantes da VIII Conferência Estadual de Saúde, os conselheiros municipais de saúde, titulares e suplentes, presentes no decorrer da VII Conferência Municipal de Saúde, vagas suprimidas do item 1, que se refere o Artigo 28.

Art. 29 - Concluídas as eleições, serão encerrados os trabalhos da Plenária Final da VII Conferência Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 30 - As despesas da VII Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde / Conselho Municipal de Saúde/MS.

Art. 31 - As despesas dos Delegados Eleitos para VIII Conferência Estadual de Saúde a partir de seus municípios de origem correrão por conta de dotação orçamentária das respectivas Secretarias Municipais de Saúde/Conselho Municipal de Saúde, sendo que a Secretaria de Estado de Saúde/Conselho Estadual de Saúde arcará com a alimentação e com o translado em Campo Grande (do centro da cidade ao local da Conferência e vice-versa).

Art. 32 - As despesas dos Delegados Eleitos para XV Conferência Nacional de Saúde em Brasília/DF a partir de seus municípios de origem correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde / Conselho Estadual de Saúde/MS.

Parágrafo Único: as despesas com transporte, deslocamento e ajuda de custo de Campo Grande à Brasília correrão por conta da Secretaria de Estado de Saúde / Conselho Estadual de Saúde/MS. O Ministério da Saúde arcará com as despesas de hospedagem dos usuários e trabalhadores de saúde e com as despesas de alimentação de todos os participantes da XV Conferência Nacional de Saúde.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 - Assegura-se aos participantes da sessão Plenária Final o questionamento, pela ordem, à mesa, sempre que, a critério dos participantes, não estejam cumprindo este Regimento.

Art. 34 - Durante os períodos de votação serão vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde.

Art. 36º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 12 de maio de 2015.

Reinaldo Aparecido dos Santos

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.287, de 19 de dezembro de 2013.

Homologo a Resolução nº. 13/2015, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 3/2013 de 01.01.2013 que delega competência.

Dinaci Vieira Marques Ranzi

Secretária Municipal de Saúde