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DECRETO Nº 2.012, DE 16 DE JULHO DE 2018.

Prorroga o prazo de vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU e das Taxas de Serviços Públicos específicos e divisíveis de 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que houve atraso na entrega dos carnês de IPTU 2018,

CONSIDERANDO que a Secretaria Especial de Fazenda é o órgão competente para aplicar a legislação tributária o Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 8 de agosto de 2018 o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis - TSPEDs do exercício de 2018, para pagamento à vista em cota única e a primeira parcela.

Art. 2º Caso o contribuinte tenha realizado o pagamento da primeira parcela e tenha interesse em usufruir do desconto de 30% estatuído no art. 4º, I do Decreto nº 1.984, de 8 de junho de 2018, poderá solicitar que seja emitido boleto contendo a diferença do valor total do tributo com desconto com o valor pago na primeira parcela.

Art. 3º O contribuinte que não concordar com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis do exercício de 2018 poderão impugná-los, mediante petição fundamentada, até o dia 8 de agosto de 2018, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização gratuita de vistoria “in loco”.

Art. 4º Os requerimentos especificados nos arts. 2º e 3º serão feitos no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, localizado na rua Frei Mariano, 66, Centro, até o dia 8 de agosto de 2018,

Art. 5º Permanecem inalteradas as datas de vencimento da 2ª até a 6ª parcela e demais disposições do Decreto nº 1.984, de 8 de junho de 2018.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 16 de julho de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

HAROLDO WALTENCYR RIBEIRO CAVASSA

Secretário Especial de Fazenda