Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO/PGM Nº. 8/2015

O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, II, da Lei Complementar nº. 154 de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá/MS, e

CONSIDERANDO

A necessidade de dar cumprimento ao decreto 508/2008 que trata do Fundo Especial da Procuradoria do Município, criado no artigo 80 da Lei Complementar 89/2005.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os Procuradores, Marcelo de Barros Ribeiro Dantas, Alcindo Cardoso do Valle Junior e Virgínia Barros Mello para comporem a Comissão de Controle de Rateio das receitas do Fundo da PGM, sob a presidência do primeiro, sendo-lhes fixado mandato de 1 (um) ano.

Parágrafo único. Os procuradores deverão tomar as providências necessárias previsto no artigo 8º do Decreto 508/2008.

Art. 2º. A Secretaria da Procuradoria-Geral do Município encaminhará cópia desta Resolução, mediante protocolo, aos Procuradores do Município, para conhecimento e sua fiel execução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2015.

Corumbá, 19 de maio de 2015.

JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA

Procurador-Geral do Município