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LEI Nº 2.471, DE 25 DE MARÇO DE 2015

Cria o Conselho Escolar Antidrogas nos estabelecimentos escolares do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Conselho Escolar Antidrogas nos estabelecimentos escolares de educação infantil e ensino fundamental da rede municipal de Corumbá/MS.

§ 1º Cada estabelecimento escolar da rede municipal do Município de Corumbá/MS deverá organizar o processo de formação e os planos de trabalho a serem desenvolvidos por seu Conselho Escolar Antidrogas, seguindo as diretrizes e metas traçadas pelo Conselho Nacional Antidrogas, Conselho Estadual Antidrogas e Conselho Municipal Antidrogas, sob a orientações das Secretarias Municipal de Educação, de Assistência Social e Cidadania e de Saúde.

§ 2º O Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Educação fomentará a criação de Conselhos Escolares Antidrogas nas instituições privadas de ensino infantil e fundamental do Município.

Art. 2º O Conselho Escolar Antidrogas terá a seguinte composição:

I - dois representantes do corpo docente;

II - dois representantes de alunos;

III - dois representantes dos pais dos alunos.

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§ 1° O mandato dos membros que integrarão o Conselho será de 2 (dois) anos.

§ 2° Os membros do segmento alunos devem ter no mínimo 12 anos de idade.

§ 3° Nos estabelecimentos que contemplam apenas educação infantil não haverá representantes do segmento alunos.

Art. 3° Caberá ao Conselho Escolar Antidrogas executar atividades educativas de prevenção e combate ao consumo de entorpecentes, de bebidas alcoólicas e uso de tabaco.

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Parágrafo único. As atividades poderão contar com o apoio técnico da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, por meio do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, o PROERD.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Corumbá, 25 de março de 2015.

paulo duarte

Prefeito Municipal