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LEI Nº 2.472, DE 26 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a reserva de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica de natureza física e/ou sexual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vitimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.

Parágrafo único. Ficam as creches municipais responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo.

Art. 2º Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos seguintes documentos:

I – cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;

II – cópia do exame de corpo de delito.

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de março de 2015.

paulo duarte

Prefeito Municipal