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                         LEI Nº 2.473, DE 26 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a inclusão de informações sobre prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É direito de todo cidadão o acesso à informação relativa à prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil, de forma clara e concentrada.

Art. 2º O Poder Público Municipal deverá envidar esforços no sentido de disponibilizar toda a informação necessária, de forma organizada e de fácil acesso no site oficial do Município de Corumbá.

Art. 3º O site oficial do Município de Corumbá deverá disponibilizar as informações relativas aos assuntos de que trata o art. 1º desta Lei de forma harmônica com os demais entes estatais e organizações públicas ou privadas que se dediquem ao assunto.

Parágrafo único. As informações disponibilizadas no site oficial do Município de Corumbá farão menção e referência às páginas mantidas pelas pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo que disponibilizem informações relevantes, a critério do Executivo.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de março de 2015.

 paulo duarte

Prefeito Municipal