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LEI Nº 2.474, DE 26 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre incentivos aos pequenos agricultores do município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Além dos incentivos já concedidos por legislação específica, fica por esta Lei autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder mais os seguintes estímulos aos pequenos agricultores no plantio de verduras e legumes, relativamente às suas propriedades que estejam localizadas no Município.

I – Venda de sementes diretamente pelo órgão da Prefeitura envolvido, a preço de custo;

II – orientação e acompanhamento técnico gratuito;

III – favorecimento visando formalização de comercialização através de cooperativas;

IV – cessão de uso de máquinas e implementos agrícolas para prestação de serviços, nas respectativas lavouras, a preço custo.

Art. 2º As despesas com a execução correrão:

I – No corrente exercício através de crédito especial a ser aberto oportunamente.

II – Nos subsequentes, à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 26 de março de 2015.

 paulo duarte

Prefeito Municipal