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DECRETO Nº 1.491, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Altera o Decreto nº 1.163, de 28 de novembro de 2008, que trata da criação de comissão para recebimento de bens adquiridos por órgãos e entidades do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 3º e 5º e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.163, de 8 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O recebimento e a aceitação de material serão processados, quando adquirido no elemento de despesa:

I – material de consumo ou material para distribuição gratuita:

a)por comissão integrada de dois servidores da Secretaria Municipal de Gestão Pública e um do órgão ou entidade compradora, na compra de valor igual ou superior ao fixado na alínea ‘a’ do inciso II do art. 23 da Lei n° 8.666/1993;

b) por um servidor da Secretaria Municipal de Gestão Pública e um do órgão ou entidade compradora, na compra de valor inferior ao referido na alínea “a” deste inciso e igual ou superior a cinquenta por cento do limite fixado para a modalidade de convite no inciso II do art. 23 da Lei n° 8.666/1993;

c) por servidor do órgão ou entidade compradora, quando a compra envolver valor inferior a cinquenta por cento do limite fixado para a modalidade de convite no inciso II do art. 23 da Lei n° 8.666/1993;

II – equipamentos e material permanente:

a)por comissão integrada de dois servidores da Secretaria Municipal de Gestão Pública e um do órgão ou entidade compradora, na compra de valor igual ou superior ao fixado na alínea ‘a’ do inciso I deste artigo;

b) por um servidor da Secretaria Municipal de Gestão Pública e um do órgão ou entidade compradora, no caso de valor inferior ao referido na alínea “a” deste inciso;

§ 1º Os membros das comissões referidas na alínea ‘a’ dos incisos I e II deste artigo serão designados pelo Secretário Municipal de Gestão Pública para mandato de doze meses, permitida a recondução.

§ 2º Os servidores referidos na alínea ‘b’ dos incisos I e II deste artigo serão escolhidos, conforme o caso, dentre os membros das comissões de recebimento e aceitação de que trata o § 1º deste artigo.

§ 3º O servidor que for receber e aceitar material, conforme previsto na alínea ‘c’ do inciso I, deverá ter exercício no órgão ou entidade compradora, podendo ser o representante do órgão ou entidade na comissão de que trata a alínea ‘a’ desse inciso.

§ 4º Os limites para enquadramento da compra, nas condições estabelecidas nos incisos I e II para recebimento e aceitação do material, correspondem ao valor da autorização de fornecimento do material entregue.

Art. 4º .........................                                                      

Parágrafo único. Os atos de recebimento de material serão efetivados de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento do órgão ou entidade comprador, e atestado pela comissão competente ou servidor responsável.

Art. 5º O órgão ou entidade comprador, no caso de recebimento na forma das alíneas ‘a’ e ‘b’ dos incisos I e II do art. 1º, deverá comunicar ao representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública, com antecedência de quarenta e oito horas, a data e o horário da entrega do material comprado.

§ 1º O órgão ou entidade comprador, ao comunicar a data e o horário de entrega do material, deverá encaminhar, previamente, ao representante da SEGESP, uma cópia do contrato e/ou empenho, para ciência das informações sobre o material a ser entregue.

§ 2º No recebimento e na aceitação do material comprado, deverão ser observadas as disposições dos arts. 3º a 7º do Decreto nº 321, de 28 de novembro de 2008, podendo ser dispensada, a critério de representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública, a emissão dos termos constantes dos seus Anexos I e II.

§ 3º O recebimento por um servidor, no caso da alínea ‘c’ do inciso I do art. 1º, será processado mediante atestação lançada no verso da nota fiscal de fornecimento do material.

§ 4º No ato de aceitação, quando houver emissão dos Anexos referidos no § 2º, os membros da comissão deverão atestar, também, o recebimento do material comprado no verso da respectiva nota fiscal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto 360, de 28 de novembro de 2007.

Corumbá, 11 de fevereiro de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal