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DECRETO Nº 1.439, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera o Decreto nº 1.371, de 28 de maio de 2014, que dispõe sobre a Unidade Gestora – UGL do Centro de Iniciação ao Esporte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a composição dos membros para compor a Unidade Gestora Local (UGL) do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), modelo III – 7.000m², localizado à Rua João B. O. Motta, Setor 13, Quadra 40, Nova Corumbá:

TÂNIA MOFREITA BRUNO SZOCHALEWICZ RIBEIRO DANTAS

Engenheiro responsável pelo acompanhamento do projeto e da obra

SILVINO RODRIGUES RIBEIRO

Membro da Fundação de Esportes de Corumbá

CARLOS ALBERTO MONACO JUNIOR

Membro da Comissão de Licitação

MARCELO RODRIGUES ANTUNES

Gestor/fiscal do contrato/termo de compromisso do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 5 de novembro de 2014

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.440, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de interesse público, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando que há projeto em trâmite no município para expansão e adequação da entrada da cidade;

Considerando que o imóvel está em área da expansão de uma rotatória;

 Considerando a existência do Processo Administrativo nº 11.458/2014, em trâmite na Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação parcial, administrativa amigável ou judicial, destinado à expansão de uma rotatória, o imóvel, determinado pela Matrícula nº 24.482, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado na Estrada de Acesso a Ladário, Bairro Industrial, nesta cidade, Área “B” com área de 3.114,15 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Área “B”: ao Norte, com a Estrada de Acesso a Ladário, por onde mede 63,37 metros; ao Sul, com área “A” da Rodovia Nelson Chama, por onde mede 37,09 metros; ao Leste, com área remanescente da matrícula 24.482, por onde mede 163,14 metros; e ao Oeste, com a Rodovia Nelson Chama, por onde mede 129,58 metros. Proprietária: Ecco Indústria e Comercio de Bebidas e Alimentos Ltda.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º A presente desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 5 de novembro de 2014

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal