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DECRETO Nº 1.436, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

Designa membros da Junta Medica Pericial para avaliação do requerente do benefício de gratuidade do Transporte Coletivo Urbano e Rural do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das suas atribuições legais, e na forma que lhe autoriza o inciso VII, do art. 82, do Decreto nº 1.430, de 16 de outubro de 2014, que regulamenta a Concessão do Passe Livre para Idoso e Pessoa com Deficiência.

DECRETA:

Art. 1° Ficam designados, para comporem a Junta Médica Pericial de avaliação de solicitação de gratuidade no Transporte Coletivo Urbano e Rural do Município de Corumbá, os seguintes membros:

I - Rogério Takaki Bento-         matricula 6272 – CRM nº 5402;

II - Ulisses Medeiros – CRM nº 179.

Art. 2º A nomeação da presente junta pericial não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vinculo ou qualquer outro direito contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de novembro de 2014

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.437, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

Designa membros da Junta Medica Pericial Recursal para reavaliação do requerente do benefício de gratuidade do Transporte Coletivo Urbano e Rural do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das suas atribuições legais, e na forma que lhe autoriza o inciso VII, do art. 82, do Decreto nº 1.430, de 16 de outubro de 2014, que regulamenta a Concessão do Passe Livre para Idoso e Pessoa com Deficiência.

DECRETA:

Art. 1° Ficam designados, para comporem a Junta Médica Pericial Recursal de reavaliação da solicitação de gratuidade no Transporte Coletivo Urbano e Rural do Município de Corumbá, os seguintes membros:

I - Clélia Magalhães dos Santos - CRM-7901, matricula – 9467;

II - Ruth Morena de Oliveira Guimarães – CRM-MS nº 5723.

Art. 2º A nomeação da presente Junta Médica Pericial Recursal não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vinculo ou qualquer outro direito contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de novembro de 2014

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal