LEI Nº 2.424, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014
Cria o Dia Municipal do Maçom, a ser comemorado no dia 20 de agosto de cada ano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica criado o Dia Municipal do Maçom, a ser comemorado no dia 20 de agosto de cada ano.
Art. 2º A presente data será incluída no calendário de eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, 7 de outubro de 2014
paulo duarte
Prefeito Municipal