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LEI Nº 2.424, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014

Cria o Dia Municipal do Maçom, a ser comemorado no dia 20 de agosto de cada ano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica criado o Dia Municipal do Maçom, a ser comemorado no dia 20 de agosto de cada ano.

Art. 2º A presente data será incluída no calendário de eventos do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 7 de outubro de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal